Processo 0000189-06.2026.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000189-06.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: SALOMAO RODRIGUES MELO RECLAMADO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb0afd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, com suporte no conjunto probatório e na fundamentação precedente, na ação trabalhista ajuizada por SALOMÃO RODRIGUES MELO em face de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., decido: Adicional de insalubridade Registro que o pedido de adicional de insalubridade, com reflexos, foi extinto com resolução do mérito, em razão da renúncia homologada (Id 9e45432), nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC. No mérito remanescente: Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pelo reclamante, especialmente: a) retificação de cadastros funcionais/previdenciários e expedição de PPP em termos diversos; b) reversão da justa causa; c) aviso-prévio indenizado de 51 dias; d) saldo de salário; e) férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e dobra de férias; f) 13º salário proporcional de 2026; g) diferenças de FGTS; h) multa de 40% sobre o FGTS; i) horas extras decorrentes de troca de uniforme, com reflexos; j) horas extras por jornada e labor aos sábados, com reflexos; k) indenização substitutiva ou guias/alvará do seguro-desemprego; l) indenização por dano moral; m) multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; n) recolhimentos fiscais e previdenciários vinculados a parcelas não deferidas; o) demais pedidos e requerimentos incompatíveis com a fundamentação. Tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Justiça gratuita Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa, de R$ 191.934,88. Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa por 2 anos, contados do trânsito em julgado, extinguindo-se a obrigação caso não seja demonstrada, em autos próprios, a melhoria de sua condição financeira, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766/STF. Eventual execução deverá ocorrer em autos próprios de cumprimento de sentença. Contribuições previdenciárias e imposto de renda Não há contribuições previdenciárias ou imposto de renda a apurar, pois não foram deferidas parcelas de natureza salarial ou tributável nesta sentença. Custas processuais Custas pelo reclamante, no importe de R$3.838,70, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, de R$191.934,88, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita deferida. Orientações às partes a) os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fatos, provas ou fundamentos jurídicos já apreciados, nem à reforma do julgado por simples inconformismo da parte, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT; b) o juiz não está obrigado a enfrentar, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, e sim a apreciar todos os pedidos e a fundamentar adequadamente a decisão, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 832 da CLT; c) eventual inconformismo com a valoração da prova ou com a solução jurídica conferida à lide…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.