Processo 0000189-15.2025.5.20.0003
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM ROT 0000189-15.2025.5.20.0003 RECORRENTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE RECORRIDO: AMANDA DE BRITO NUNES PROCESSO nº 0000189-15.2025.5.20.0003 (ROT) RECORRENTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE RECORRIDA: AMANDA DE BRITO NUNES RELATORA: DESEMBARGADORA VILMA LEITE MACHADO AMORIM EMENTAS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ficando demonstrado, através de prova pericial, que a Autora trabalhava em condições de insalubridade geradoras do pagamento do respectivo adicional no grau máximo, mas o recebia em grau médio, faz jus a tal majoração, encontrando-se correta a sentença que nesse sentido decidiu. JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE - TEMA 21 - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O TST, em sessão do Tribunal Pleno de 16/12/2024, reafirmou sua jurisprudência sobre a questão, firmando a seguinte tese: "Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Tese: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (TEMA 21 - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084)". Recurso improvido RELATÓRIO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, inconformada com a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, recorre ordinariamente nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por AMANDA DE BRITO NUNES. Regularmente notificada, a Recorrida apresentou tempestivamente contrarrazões. Os autos deixaram de ser enviados ao Ministério Público do Trabalho em razão do disposto no art. 109, do Regimento Interno deste E. Regional. DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO TÓPICO "GRATUIDADE JUDICIÁRIA", SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES Ao oferecer suas razões de contrariedade ao Apelo patronal, o trabalhador suscita o não conhecimento do item correspondente "à impugnação da gratuidade de justiça e dos documentos a ele atrelados, por configurarem inovação recursal e estarem fulminados pela preclusão, nos termos do artigo 1.014 do CPC e da Súmula nº 8 do C. TST". Sem razão o Recorrido. O extrato do CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde de 02/06/2026 constitui documento novo superveniente, cuja juntada em sede recursal é admitida pelo art. 435, parágrafo único, do CPC e pela Súmula nº 8 do TST, o que afasta a preclusão e autoriza o conhecimento da matéria. Ademais, cumpre registrar que a admissibilidade da prova não se confunde com o seu acolhimento no mérito. Rejeita-se. DO CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade (Apelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.