Processo 0000189-39.2026.5.11.0000
TRT11 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR MSCiv 0000189-39.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: DAMILLE FRANCIELLI SILVA PASSOS IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) DAMILLE FRANCIELLI SILVA PASSOS, de parte do Acórdão de Id 4f41616, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26042822142317100000016050022?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. " EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra ato de Juízo trabalhista que indeferiu a realização de audiência de prosseguimento na modalidade telepresencial, apesar da adesão das partes ao Juízo 100% digital e de o patrono da impetrante possuir domicílio profissional em outro Estado da Federação. A impetrante requereu a concessão de liminar para assegurar a realização da audiência em formato telepresencial ou híbrido, ou, subsidiariamente, a participação remota de seu advogado. A liminar foi indeferida e, no curso do mandamus, constatou-se a realização da Audiência e a prolação de Sentença no processo originário. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A realização da Audiência impugnada e a superveniência de Sentença no processo principal e a perda superveniente de objeto do Mandado de Segurança. RAZÕES DE DECIDIR O interesse processual decorre da utilidade e necessidade da tutela jurisdicional pretendida. A realização da audiência questionada e a posterior prolação de Sentença no processo originário retiram a utilidade prática do provimento jurisdicional buscado no Mandado de Segurança. Configurada a perda superveniente do objeto, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. DISPOSITIVO E TESE Mandado de segurança admitido e extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. (...) DISPOSITIVO: ISSO POSTO, ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEÇÃO ESPECIALIZADA Ido Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, extinguir o presente mandamus sem resolução do mérito, por perda de objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015. Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos, deferem-se os benefícios da justiça gratuita à impetrante. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 8 a 13 de maio de 2026. Assinado em 15 de maio de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Desembargador Relator" MANAUS/AM, 18 de maio de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAMILLE FRANCIELLI SILVA PASSOS
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