Processo 0000189-51.2022.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000189-51.2022.5.21.0016 RECLAMANTE: ANTONIO HILKER BEZERRA CEZARIO RECLAMADO: ALISSON MACIEL MEDEIROS DE ARAUJO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb00e2c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petitório apresentado pelo executado sob #id:7110b02, no qual alega estar enfrentando dificuldades financeiras e junta documentos comprobatórios. Alega que o inadimplemento da parcela do acordo vencida no mês de abril não decorreu de má-fé, mas sim da crise econômica que vem enfrentando. Requer a manutenção do acordo entabulado e, sucessivamente, a redução da multa aplicada na decisão de #id:caf6e33. Analiso. Inicialmente, cumpre pontuar que no caso em exame, a decisão de #id:f511007 homologou integralmente o acordo apresentado pelas partes sob #id:712aa17, o qual prevê que: "Em caso de descumprimento do presente acordo, fica estabelecida a multa de 100% sobre o valor total do acordo". Trata-se, portanto, de termo de acordo apresentado pelas próprias partes ao processo, em que o executado anuiu com a cláusula que previa expressamente que em caso de descumprimento, seria aplicada a multa de 100% sobre o valor total do acordo. É digno de nota, inclusive, que a multa pactuada pelas partes difere da multa praticada por este Juízo. No entanto, em respeito à autonomia das partes, que trouxeram aos autos a minuta de acordo de #id:712aa17, por elas redigida, esta magistrada homologou o acordo nos termos em que requeridos pelas partes. E, como já esclarecido nestes autos, a teor do Art. 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado pelo Juízo tem força de título irrecorrível. Deste modo, em observância à coisa julgada formada nos autos, indefiro os requerimentos aduzidos pelo executado sob #id:7110b02 e mantenho a decisão de #id:caf6e33 pelos seus próprios fundamentos. Ficam as partes cientes pelo DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 18 de junho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON MACIEL MEDEIROS DE ARAUJO - ALISSON MACIEL MEDEIROS DE ARAUJO XXX.XXX.XXX-XX
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