Processo 0000189-52.2025.5.22.0102
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000189-52.2025.5.22.0102 AUTOR: ADONIAS SILVA SANTANA RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad6c518 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimadas as partes, apenas a reclamada apresentou impugnação à conta de liquidação elaborada pelo SCLJ, sustentando a aplicação dos critérios fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59. Sem razão. No caso, trata-se de condenação imposta à Fazenda Pública, hipótese em que não se aplica o entendimento firmado nas referidas ADCs, restrito às relações trabalhistas entre particulares. A atualização dos débitos deve observar o regime fixado pelo STF no Tema 810 e o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, de modo que, até 08/12/2021, a correção monetária incide pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora equivalentes aos índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, a partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com quaisquer outros índices, por englobar correção monetária e juros de mora. Verifica-se, portanto, que a impugnação não observa os parâmetros jurídicos aplicáveis à espécie, razão pela qual não merece acolhimento. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, determinando, contudo, o retorno dos autos ao SCLJ para retificação dos cálculos, a fim de que seja corretamente aplicada, a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Observo, no entanto, que o setor de cálculo já apresentou a planilha com as devidas correções, motivo pelo qual HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ, fixando o valor da condenação em R$ 7.088,21 (sete mil oitenta e oito reais e vinte e um centavos). Portanto, considerando que a parte autora, atendendo ao disposto no artigo 878 da CLT, já requereu na petição inicial o pagamento das verbas que lhe foram deferidas, conforme já dito anteriormente, a reclamada fica devidamente citada eletronicamente (Resolução nº 185/2013, art. 19, CNJ) para fins do artigo 535 do CPC. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 18 de abril de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADONIAS SILVA SANTANA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.