Processo 0000189-67.2025.5.06.0144
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000189-67.2025.5.06.0144 RECORRENTE: ALDINEIDE MENDONCA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDINEIDE MENDONCA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025c008 proferida nos autos. ROT 0000189-67.2025.5.06.0144 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. UTM JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) VIRGINIA MARIA CORREA PINTO FELICIO (RJ044972) Recorrido: Advogado(s): ALDINEIDE MENDONCA DA SILVA ANTONIO GERALDO ALBUQUERQUE DE BRITO FILHO (PE34946) RODRIGO VALENCA JATOBA (PE14909) Recorrido: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO RECURSO DE: UTM JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 7ffa1fa; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 9c32b7e). Representação processual regular (Id b56eb35). Defiro o pleito de notificação exclusiva em nome da advogada ANA GABRIELABURLAMAQUI (OAB/RJ 81.690). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 78b8c09: R$ 6.000,00; Custas fixadas, id 78b8c09: R$ 120,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ab4f86c: R$ 7.800,00; Custas pagas no RO: id fc41f3b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 931, 932, 944 e 945 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da doença ocupacional. Da indenização por dano morais (ambos apelos) (...) Da análise do trabalho técnico, constata-se a existência de dois grupos principais de patologias que afligiram a autora: as lesões de pele (foliculite, CID-10 L73.9), associadas ao contato com o lixo durante a jornada e à negligência da empresa em fornecer fardamento extra para troca durante a jornada (o que era uma recomendação médica), e os distúrbios musculoesqueléticos (cervicalgia, mialgia e tendinopatias), com reconhecida compatibilidade biomecânica entre os sintomas e o esforço físico exigido na separação manual de resíduos sólidos em esteiras industriais. A conclusão, portanto, foi no sentido do nexo de concausalidade entre as doenças apresentadas (de ambos os grupos) e o labor na ré. O trabalho foi classificado como Concausa Grau II (Moderada), de modo que, embora não seja a causa primária (gênese), atuou decisivamente no agravamento das patologias. O laudo pericial foi validamente produzido, submetendo-se ao contraditório (art. 5º, LIV, da CF) e trazendo em seu conteúdo fundamentação técnica suficiente a atestar sua idoneidade enquanto meio de prova, de modo a inexistir razão jurídica para sua desconsideração, enquanto relevante elemento formador do convencimento motivado do órgão julgador. Óbice não há, portanto, ao acolhimento desta prova técnica como razão de decidir pela sentença, que se baseou, com acerto, nas conclusões do expert, especialmente porque, ainda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.