Processo 0000189-81.2026.5.19.0011

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000189-81.2026.5.19.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000189-81.2026.5.19.0011 AUTOR: FILIPE DE BARROS TAVARES RÉU: COLEGIO ANCHIETA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31f7e5 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte autora, por meio da manifestação de Id. f15c2bc,  informa o inadimplemento  da segunda parcela do acordo firmado entre as partes (vencimento em 30/06/2026), e requer a execução do valor da dívida. 2. Intime-se a parte ré para se pronunciar no prazo de 05 dias, comprovando nos autos, se for o caso, o regular cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento da parte ré ou se ficar evidenciado o não pagamento da parcela do acordo ou, ainda, ficando comprovado o pagamento fora do vencimento estipulado no termo de conciliação, remeta-se o feito para que o calculista apure o valor do saldo remanescente da dívida, com aplicação da multa da cláusula penal (ata de audiência de Id. e11f5a2) e dê-se início à execução, em razão do que dispõe a parte final da ata de Id. e11f5a2 (art. 880 da CLT). Assim,  determina-se a penhora de bens do devedor por meio de nova utilização do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". 4. Caso o SISBAJUD não tenha sucesso, expeça-se mandado de PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA conforme art. 7º do Ato Conjunto TRT129 GP/CR nº 8/2025. 5. Sem sucesso as diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias úteis e promover meios para execução, indicando especificamente bens passíveis de penhora ou diligência útil ainda não providenciada pelo Juízo, ciente de que, decorrido o prazo fixado, os autos permanecerão sobrestados por 02 anos, aguardando manifestação do exequente, dando início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2.º do art. 11-A da CLT).  INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 07 de julho de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE BARROS TAVARES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados