Processo 0000190-11.2026.5.09.0863
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumPrSe 0000190-11.2026.5.09.0863 REQUERENTE: MINCHELLY SILVA DE SOUSA REQUERIDO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a998544 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 14/05/2026. CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de Secretaria Vistos etc. Admitam-se os embargos à execução opostos pela(o) executada(o) VERZANI & SANDRINI S.A., CNPJ: 57.559.387/0001-38; CONDOMINIO BOULEVARD LONDRINA SHOPPING, CNPJ: 28.240.693/0001-09 porque tempestivos e a execução encontra-se garantida. Processe-se na forma da lei e incluam-se as custas no valor de R$ 44,26. Ato contínuo, intime-se a parte contrária inclusive para, querendo, apresentar impugnação fundamentada à sentença de liquidação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884, "caput", da CLT. No mesmo prazo, deverá indicar conta para transferência dos valores (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta). O art. 772 do CPC faculta ao Juiz "ordenar o comparecimento das partes", em qualquer momento do processo de execução (inciso I). O dispositivo está em conformidade com o art. 3, § 3º, do mesmo codex, segundo o qual, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", cabendo ao magistrado, nos termos do art. 139, "velar pela duração razoável do processo (inciso II) e "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judicias" (inciso V). No mesmo sentido o art. 764, da CLT, que estabelece serem quaisquer litígios da competência da Justiça do Trabalho "sempre sujeitos à conciliação". Assim, designa-se o dia 19/05/2026 11:00, para realização de audiência de tentativa de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL, em que deverão comparecer as partes e seus advogados. As partes são automaticamente intimadas com informação sobre a forma de acesso à plataforma ZOOM em que a audiência se realizará. A audiência será realizada em sala paralela, sendo administrada pelo conciliador desta unidade, enquanto o magistrado conduz as demais audiências de instrução da pauta. Havendo acordo, fica o conciliador autorizado reduzir a termo, sendo que o magistrado efetuará a homologação no intervalo das demais audiências. Sendo infrutífera, também poderá ser consignado. Em ambos os casos, as partes poderão ser dispensadas após a minuta do conciliador. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Ficam as partes…
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