Processo 0000190-16.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000190-16.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: JACKSON GASPARINI DA VITORIA RECLAMADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0fa8b proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso em razão da petição de id 8ed9601, por meio da qual o reclamante requer a redesignação da audiência de instrução designada para o dia 11/06/2026, às 10h30min. Sustenta que o escritório de advocacia constituído nos autos conta com apenas três advogados, sendo que um deles estará em viagem na data designada para o ato, enquanto os outros dois possuem audiências previamente agendadas nos processos n. 0000231-52.2026.5.11.0012 e n. 0000213-62.2026.5.14.0007, em horários próximos ao da audiência destes autos. Embora a petição faça referência à juntada de documentos destinados a comprovar as alegações apresentadas, verifico que nenhum documento foi efetivamente anexado aos autos. De todo modo, examinando os elementos disponíveis, constata-se que a audiência designada nos autos do processo n. 0000213-62.2026.5.14.0007 foi marcada em momento posterior à designação da audiência destes autos. A redesignação de audiência constitui medida excepcional, somente justificável diante da demonstração inequívoca de impedimento relevante e devidamente comprovado, não sendo suficiente a mera alegação de conflito de agenda profissional, especialmente quando decorrente de ato processual designado posteriormente por outro Juízo. Nesse contexto, compete à parte interessada adotar as providências cabíveis perante o Juízo em que ocorreu a designação posterior, não se mostrando razoável impor a alteração da pauta regularmente estabelecida nestes autos, em prestígio aos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Diante do exposto, indefiro o requerimento de redesignação da audiência. Mantenha-se a audiência de instrução designada para o dia 11/06/2026, às 10h30min. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, cientes. PORTO VELHO/RO, 10 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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