Processo 0000190-21.2026.5.08.0125
TRT8 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ACC 0000190-21.2026.5.08.0125 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA RÉU: CONSERGEL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f113a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente demanda, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARÁ – SINTRAPAV/PA em face de CONSERGEL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, resolve este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, remanescentes após o saneamento liminar, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas em favor dos 23 trabalhadores substituídos, nos valores individualizados constantes das planilhas de cálculos: a) Salários em atraso, referentes ao período de fevereiro de 2025 até a data de afastamento de cada trabalhador, nos valores individuais discriminados nas planilhas; b) Cestas básicas inadimplidas no período de fevereiro de 2025 até a data de afastamento de cada trabalhador, no valor mensal de R$ 480,00, conforme Cláusula Décima Terceira da CCT; c) Participação nos Lucros e Resultados – PLR 2024/2025, no valor de R$ 1.570,80 por trabalhador (ou proporcional, conforme o caso), nos termos da Cláusula Décima Primeira da CCT; d) Verbas rescisórias integrais, nos valores constantes dos TRCTs individuais de cada trabalhador, conforme discriminado nas planilhas; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, correspondente ao salário de cada trabalhador; f) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS de cada trabalhador, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90; g) Multas convencionais da CCT pelo descumprimento das cláusulas relativas a salários, cesta básica, PLR, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% do FGTS, por trabalhador prejudicado e por período de descumprimento, nos valores constantes das planilhas; Os depósitos relativos ao FGTS deverão ser realizados nas contas vinculadas dos trabalhadores substituídos, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, bem como em observância ao precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho firmado no julgamento do processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Por fim, determino que a Secretaria expeça alvarás autorizando os trabalhadores substituídos a levantarem os valores existentes em suas contas vinculadas ao FGTS, conforme o artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90. No tocante ao FGTS, ressalvo que incumbe à Caixa Econômica Federal verificar eventuais condições ou impedimentos legais ao saque, tais como a opção pelo saque-aniversário. Determino ainda a expedição de alvarás para que os trabalhadores substituídos possam habilitar-se no seguro-desemprego junto ao órgão competente, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.998/90. Registro que compete aos órgãos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego a análise do preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão do benefício. Determino, todavia, desde já, a indenização substitutiva em valor equivalente ao benefício, para a hipótese de inviabilidade de habilitação por motivo superveniente — como a obtenção de novo emprego — desde que o trabalhador tenha adquirido o direito ao seguro-desemprego e não o tenha usufruído exclusivamente em razão da omissão da ré, circunstância que deverá ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.