Processo 0000190-52.2018.5.09.3365

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000190-52.2018.5.09.3365
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000190-52.2018.5.09.3365 AGRAVANTE: ALAN JONES STACHOLSKI AGRAVADO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265c5a8 proferida nos autos. AP 0000190-52.2018.5.09.3365 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. ALAN JONES STACHOLSKI ANA IACI GONCALVES (PR75366) BRUNO JUGEND (PR49045) CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAPRIOLI (PR70153) DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) EDNA REGINA SANTINI MENEGHIN (PR55863) MARCOS ROBERTO MENEGHIN (PR19039) MARINO ELIGIO GONCALVES (PR16639) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) RUDINEI FRACASSO (PR34147) SILVIO LUIZ JANUARIO (PR15145) VINICIUS ALEXANDER GIMENES CIDRAL (PR108125) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (PR36481) Recorrido:   Advogado(s):   COPEL DISTRIBUICAO S.A. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (PR36481)   RECURSO DE: ALAN JONES STACHOLSKI Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id b7096e0; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 5d7c670). Representação processual regular (Id 9cd0965,147328d). Preparo inexigível (Id 9be696c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema n.º 1.075 do Supremo Tribunal Federal. O exequente busca o reconhecimento de sua legitimidade para promover o cumprimento do título executivo judicial de Ação Civil Pública n. 1532700-16.2008.5.09.0028, com reconhecimento de seu direito às diferenças e reflexos durante todo o período abrangido pelo título coletivo. Afirma que "não há que se falar em limitação do recorrente aos efeitos do título executivo judicial oriundo da ACP 1532700- 16.2008.5.09.0028, eis que foi efetivamente representado pela entidade sindical litisconsorte STEEM, bem como por ter contribuído para o sindicato STEEM por todo o período da presente execução", que o título executivo judicial "possui eficácia erga omnes, de abrangência coletiva, em razão da natureza jurídica da ação civil pública", que "ante a identidade de matérias, foi prolatada decisão única para todos os litisconsortes, abrangendo todos os substituídos, sem qualquer limitação ou restrição" e que não há "limitação à abrangência do título executivo transitado em…

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