Processo 0000190-69.2026.5.08.0206

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000190-69.2026.5.08.0206
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000190-69.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: INGRID BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: NUTRIMAX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef9ee9 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos. A reclamante requer a retificação da ata de audiência, bem como o reconhecimento da revelia da reclamada, ao argumento de ausência da parte e de seu patrono ao ato. Com razão a patrona do reclamante ao apontar os equívocos materiais quanto ao registro de presença do advogado da reclamada e horário de início da audiência. Com isso, o juízo determina a retificação do termo de audiência para que conste o seguinte:  1- Onde se lê: "Às 12:31, aberta a audiência, foram apregoadas as partes." leia-se: " Às 09h20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. " e; 2- Onde se lê: "Ausente a parte reclamada NUTRIMAX LTDA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS FILHO, OAB 27643/BA", leia-se: "Ausente a parte reclamada NUTRIMAX LTDA, e ausente seu advogado.". Noutro norte, considerando que não foi respeitado o quinquídio legal por ocasião da sessão em comento, e com fito de evitar alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa, ratifico os termos da audiência em comento para confirmando a determinação, de Ofício, para a devolução do prazo à parte reclamada para adequar/apresentar defesa,  até a próxima sessão. No tocante ao pedido de decretação de revelia, e demais requerimentos feitos na petição de ID e2e039c, ratificados na petição de ID 144cfd2, ficam indeferidos, adotando-se os fundamentos já expostos acima. No entanto, recebo as peças para fins de protestos antipreclusivos da parte em face da decisão que determinou a devolução do prazo para a reclamada.   Ainda, aproveitando a fase de saneamento processual e considerando que a demanda tem por objeto o requerimento de adicional de insalubridade, bem como o ônus do art. 818 da CLT e eventual futura necessidade de realização de prova pericial técnica, o Juízo declara ser ônus de prova da reclamada os fatos relativos às condições ambientais do local de trabalho do reclamante, bem como a conservação da saúde dos empregados, considerando a teoria da aptidão probatória, a qual impõe ao estabelecimento que desenvolve a atividade econômica e dirige a atividade laboral do obreiro e demais funcionários, não só a preservação e conservação do ambiente laboral, cabendo ainda munir-se das evidencias probatórias capazes de fixar as condições de trabalho em sua esfera, verificando-se, neste aspecto, ser impossível a atribuição do ônus da prova ao autor, conquanto o trabalhador não tem o domínio relativo à atividade econômica e direção do ambiente laboral. Assim, de acordo com a aptidão do ônus da prova, ratifico os termos acima, para declarar ser da reclamada o ônus de prova quanto a quaisquer fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do reclamante, quanto à pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade, incluindo-se o ônus específico quanto a viabilidade de produção de prova pericial, caso venha a ser necessária, devendo portanto, ser esta a premissa do ônus probatório a conduzir o feito, nos termos do art. 818 da CLT. Fica a audiência redesignada para o dia 09/06/2026, às 10h, com caráter inaugural, devendo as partes comparecerem, sob as penalidades do art. 844 da CLT. A audiência poderá ser acessada por meio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados