Processo 0000190-73.2020.5.09.0684
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000190-73.2020.5.09.0684 AGRAVANTE: FELIPE DOS SANTOS TAVARES AGRAVADO: RMBPACK MAQUINAS E EMBALAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2201863 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000190-73.2020.5.09.0684 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. RMBPACK MAQUINAS E EMBALAGENS LTDA NELSON PIETNICZKA JUNIOR (PR63566) Recorrente: Advogado(s): 2. MARCIO VASCONCELOS DE MENEZES NELSON PIETNICZKA JUNIOR (PR63566) Recorrido: Advogado(s): FELIPE DOS SANTOS TAVARES KARLA NEMES (PR20830) Recorrido: MENEZES PARTICIPACOES EIRELI RECURSO DE: RMBPACK MAQUINAS E EMBALAGENS LTDA (E OUTRO) A Seção Especializada afastou a prescrição intercorrente declarada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. A decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente. Nessa linha de raciocínio, não completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não esgotada a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Nesse sentido cita-se decisão da 6ª Turma do TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA MISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES DA SÚMULA Nº 214 DO TST (...) 5 - No caso dos autos, o TRT decidiu por manter o acolhimento da exceção de pré-executividade da executada, mas também afastou a prescrição intercorrente declarada de ofício pela Vara do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se procedesse à intimação dos exequentes (reclamante e União) a fim de que indicassem meios ao prosseguimento da execução. Sendo assim, o acórdão do TRT é decisão interlocutória mista . 6 - A regra geral da irrecorribilidade imediata - constante do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST - se aplica também no caso de decisão interlocutória mista (com matéria interlocutória e com matéria definitiva ao mesmo tempo), conforme já decidido na Sexta Turma do TST. Há também julgados de outras Turmas do TST sobre a matéria. 7 - Além disso, constata-se, a partir da leitura da argumentação constante do presente agravo, que não houve a demonstração de enquadramento nas exceções da Súmula nº 214 do TST, (...) 8 - Dessa maneira, conclui-se pelo não cabimento do recurso de revista de imediato, sem nenhum prejuízo processual para a parte. Após o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, e depois de proferida nova sentença e novo acórdão de agravo de…
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