Processo 0000190-81.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000190-81.2026.5.09.0096 AUTOR: VILMAR AGOSTINHO DALLA CORT RÉU: CEVIPA - CENTRAL DE VIGILANCIA PATRIMONIAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c385da6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão da petição de id. e03e196. Guarapuava, 27 de maio de 2026. Rosi Carvalho Técnico Judiciário 1. Com relação ao requerimento da reclamada de tramitação dos autos pela sistemática do "Juízo 100% Digital", nada a deferir, uma vez que decorreu o prazo para a parte manifestar expressa concordância com a referida sistemática, conforme constou na notificação, no prazo consignado para tanto e via aplicativo informado na citada pela. Intime-se. 2. Quanto ao requerimento de participação na audiência designada por videoconferência, cabe consignar que as atividades presenciais previstas na Segunda Etapa (Intermediária) do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, tiveram início na da de 21.02.2022, com base no ATO PRESIDÊNCIA nº 1, de 21 de janeiro de 2022, do TRT da 9ª Região. Por sua vez, o artigo 11 do Ato em tela conferiu ao magistrado prerrogativa de avaliar a conveniência e oportunidade de realização de audiência de forma presencial, telepresencial ou híbrida. E, no meu entender, mostra-se desaconselhável a realização do ato desta forma, quer pelos reiterados problemas de conexão com internet, quer pela infringência a princípios processuais como o da incomunicabilidade, ou seja, de que partes e testemunhas não ouvirão os depoimentos, reciprocamente, neste último. Princípio caso, por óbvio, em relação às audiências de instrução e unas este, que, em audiências virtuais, não se tem segurança acerca da observância. A exemplo, cita-se o ocorrido em data recente, em audiência em Vara do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que preposto da reclamada estava no mesmo ambiente de seu advogado, ouvindo depoimento da parte reclamante, sendo percebida a identidade de ambiente pelo Magistrado, e por este último questionado o advogado para que girasse 360º a câmera, deparou-se com a cena do preposto da reclamada "escondido" embaixo de mesa na mesma sala do advogado da reclamada (objeto de publicidade na rede mundial de computadores e em redes sociais). Registre-se, também, que esta Unidade Judiciária, sob a titularidade desta Juíza, realiza audiências presenciais desde outubro de 2020, ou seja, há mais de dois anos quando autorizado o retorno parcial de atividades presenciais no fórum de Guarapuava/PR, resguardando-se as regras da época quanto ao distanciamento social, uso de máscara, limitação de pessoas em sala de audiência, higienização desta última a cada término de sessão, pois, inclusive, comunga do posicionamento preconizado pelo i. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiado, em 1º.02.2023, no site do Conselho Nacional de Justiça, ora transcrito: “Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida comarca". Ainda, a designação de audiência de forma presencial está em consonância com o artigo 6º, do Ato Presidência-Corregedoria nº 2, de 05.04.2022, que trata da migração para a…
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