Processo 0000190-82.2025.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000190-82.2025.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000190-82.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: JOSEFA DE JESUS CAMPOS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcabbd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Diante do exposto e do que mais consta dos autos do processo nº 0000190-82.2025.5.20.0008, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e por JOSEFA DE JESUS CAMPOS e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, conferindo-lhes efeito modificativo para integrar a sentença de ID 139294c, passando a constar os seguintes comandos: a) declarar que a incidência da multa diária e o início do prazo para cumprimento da obrigação de fazer (entrega de PPP e LTCAT) ficam condicionados à prévia intimação pessoal da reclamada, a ser realizada após o trânsito em julgado; b) determinar que, na apuração do adicional de periculosidade em liquidação de sentença, sejam excluídos os períodos de suspensão contratual (tais como afastamentos previdenciários e suspensões disciplinares) e as faltas, conforme registros na ficha funcional, mantendo-se a incidência sobre períodos de interrupção (férias e décimo terceiro); c) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, reconhecendo a natureza meramente estimativa de tais montantes, conforme ressalva expressa na exordial e em conformidade com a tese fixada pela SDI-1 do TST; d) fixar que a base de cálculo para o cômputo das diferenças de adicional noturno deve considerar a globalidade salarial da obreira, composta pelo salário-base, comissões, gratificações e adicional salarial, nos termos da Súmula nº 264 do TST. Mantêm-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 11 de maio de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular   ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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