Processo 0000190-98.2026.5.18.0171
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0000190-98.2026.5.18.0171 AUTOR: JUAN ANTONIO DOURADO DE MELO RÉU: BRUNO AUTO SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9fcd proferido nos autos. DESPACHO Consta dos autos que a parte reclamante optou pelo “Juízo 100% Digital” por ocasião do ajuizamento da demanda. A parte reclamada manifestou oposição a tal sistemática apenas na audiência inicial realizada em 22/04/2026, limitando-se a declarar sua discordância, sem apresentação de justificativa. A parte reclamante, por sua vez, reiterou o pedido de Juízo 100% digital. Nos termos do art. 7º da PORTARIA TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021 (que dispõe sobre a implantação do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região), a parte demandada poderá se opor à adoção do Juízo 100% Digital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, operando-se a aceitação tácita em caso de inércia, senão vejamos: “Art. 7º. A parte demandada poderá se opor à escolha em até 05 dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, ocorrendo a aceitação tácita em caso de não manifestação. No caso, verifica-se que a parte reclamada foi notificada em 01/04/2026 (Id. c8ded31), tendo apresentado oposição apenas em 22/04/2026, quando da audiência inicial, portanto, fora do prazo regulamentar. Assim, reputo preclusa a insurgência, mantendo-se a tramitação do feito sob a sistemática do “Juízo 100% Digital”. No tocante ao requerimento formulado em audiência pela patrona da reclamada, no sentido de que a audiência de instrução não seja designada no período de 23/05/2026 a 09/06/2026, em razão de viagem previamente agendada, acolho-o, por cautela e em prestígio à cooperação processual, considerando a juntada posterior de documentação comprobatória. Diante disso, incluo o presente feito na pauta do dia 10/06/2026 às 08h40min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, sendo obrigatório o comparecimento das partes à audiência ora designada, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74, do Col. TST. Ressalte-se que a audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, de modo que todos os participantes, a fim de viabilizar o ato, devem dispor de condições técnicas para a participação (computador/notebook com câmera e microfone ou smartphone, além de conexão à internet), sendo esta condição imprescindível para a realização do ato. Salienta-se que será utilizado o aplicativo ZOOM, cujo link de acesso será enviado aos e-mails dos procuradores das partes cadastrados no PJE. Caso as partes e seus procuradores queiram que seja enviado o referido link para outros e-mails e/ou whatsapp, além daqueles cadastrados no PJE, deverão informar nos autos, no prazo de 05 dias. As partes deverão apresentar espontaneamente suas testemunhas, a fim de serem ouvidas na audiência ora designada, cujo endereço fica desde logo informado: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Na data e horário acima designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link enviado para início da sessão. Recomenda-se o ingresso com cinco minutos de antecedência. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados poderão se orientar pelo tutorial disponibilizado na página do TRT da 18ª Região, no…
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