Processo 0000191-42.2026.5.08.0210

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000191-42.2026.5.08.0210
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000191-42.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1495b6 proferida nos autos. DECISÃO   O exequente requereu o início da execução na ata de audiência de id: 854bdf3 e considerando que tramitam neste Juízo diversos processos em desfavor da 1ª reclamada, em que não se logrou êxito na execução, bem como a decisão do STF na ADPF nº 484 na qual determinou a suspensão de quaisquer medidas de constrição judicial que gerem bloqueio, penhora ou sequestro em desfavor do Estado do Amapá, das Caixas Escolares e das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDE) de verbas destinadas à educação, restando assim frustrada a execução em desfavor da UDE, iniciem-se os atos executórios em desfavor responsável subsidiário Estado do Amapá, expedindo mandado de citação. Expirado o prazo de embargos do ente público, ao cálculo para atualização e expedição de RPV ou Precatório, a depender do valor apurado, observados os termos da Portaria PRESI nº1068, de 30 de dezembro de 2022, bem como das Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. Havendo créditos superiores aos limites legais que tratam da expedição de RPV, intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 dias, se renuncia aos valores que excedam o teto para pagamento via RPV no âmbito federal. Sem prejuízo, no mesmo prazo, notificar o exequente para informar dados bancários (agência, tipo de conta, operação, banco, nome e CPF/CNPJ do titular), para o recebimento de seus créditos nestes autos. No silêncio do autor, ou em caso de manifestação negativa, expeça-se a RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais e prossiga-se a execução com a confecção de pré-cadastro no GPREC do Ofício Precatório do crédito líquido do reclamante; Expedido no PJe o Ofício Precatório ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Transcorrido in albis o prazo, certifique-se nos autos  e encaminhar o pré-cadastro à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, via Sistema GPrec, para regular processamento no setor; Após encaminhamento do Ofício Precatório à COFAZ, determino o sobrestamento dos autos a fim de aguardar a confirmação da autuação da Requisição de Pagamento, bem como aguardar o pagamento do precatório. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 12 de junho de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMIRO PEREIRA DA SILVA

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