Processo 0000191-48.2025.5.18.0291
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000191-48.2025.5.18.0291 AUTOR: JEFFERSON MARTINS BUENO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3673c97 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante, JEFFERSON MARTINS BUENO, solicitando a redesignação da audiência de instrução telepresencial agendada por este Juízo para o dia 12/08/2026, às 14h10. Alega o Reclamante que, em data anterior à prolação da decisão que fixou a referida assentada, foi intimado para prestar depoimento como testemunha perante a Vara do Trabalho de Inhumas/GO (Processo nº 0001426-80.2025.5.18.0281), cuja audiência de instrução está designada para a mesma data (12/08/2026), às 15h00. Aduz, fundamentadamente, que a exiguidade do intervalo entre os dois atos inviabiliza o pleno comparecimento a ambos os compromissos judiciais. Analisando os autos, constata-se que a comprovação do compromisso previamente assumido perante o Juízo de Inhumas/GO justifica o acolhimento da pretensão. A sobreposição de horários e compromissos judiciais, somada ao dever do cidadão de depor como testemunha, constitui motivo justo a ensejar a alteração da data da audiência, a teor do art. 362, inciso II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Acolho, portanto, o requerimento da parte autora para cancelar a audiência anteriormente designada. Diante disso, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (modalidade TELEPRESENCIAL) para a data de 22/10/2026 às 13h30. Mantêm-se hígidas todas as cominações, advertências e determinações contidas nas decisões e despachos anteriores, inclusive quanto à intimação de testemunhas e ao dever de comparecimento das partes sob as penas da lei. Por praticidade, informo o “link” e o "ID." da sala virtual: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX e 872 8592 5596, respectivamente. Intimem-se as partes. PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 30 de julho de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MARTINS BUENO
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