Processo 0000191-49.2026.5.13.0001

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000191-49.2026.5.13.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000191-49.2026.5.13.0001 AUTOR: FERNANDA COELHO DE OLIVEIRA RÉU: INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43df306 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)   As partes, devidamente qualificadas nos autos, requerem a homologação do acordo celebrado, conforme proposta formulada pelo executado na ata de audiência de Id. 10a1919, posteriormente ratificada pela exequente na petição de Id. 9cb3ef0. Dispensada a realização de audiência. Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende aos requisitos legais e encontra-se subscrita por advogados regularmente habilitados, presumindo-se hígidas as manifestações de vontade nela consignadas. Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação e à cláusula penal, nos seguintes termos:. O executado pagará à exequente o valor total de R$ 11.959,00, sendo R$ 3.845,94 destinados ao recolhimento do FGTS e R$ 8.113,06 destinados ao crédito da reclamante, este último a ser quitado em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15/08/2026 e as demais no dia 15 dos meses subsequentes. O valor de R$ 3.845,94, correspondente ao FGTS, deverá ser recolhido em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias contados da homologação, diretamente pelo sistema próprio do FGTS, mediante guia individualizada, devendo a executada juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, acompanhado do extrato que demonstre a efetiva individualização do depósito. O valor destinado ao FGTS não será pago diretamente à trabalhadora nem sofrerá retenção de honorários advocatícios contratuais, em observância aos arts. 18, 26 e 26-A da Lei nº 8.036/1990. O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 1.293,76, já depositado, conforme comprovante de Id. 88be95, será liberado por meio de alvará eletrônico de transferência em favor da advogada Edilana Gomes Onofre de Araújo, cujos dados bancários se encontram no Id. 9cb3ef0. De cada parcela destinada à reclamante, 30% (trinta por cento) deverão ser retidos para pagamento dos honorários advocatícios contratuais da advogada da parte autora, cabendo o remanescente de 70% (setenta por cento) à reclamante, cujos dados bancários se encontram no Id. 9cb3ef0. A parte exequente deverá informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual inadimplemento de qualquer parcela, ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitação da respectiva obrigação. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das prestações vincendas, o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente e a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo inadimplido, com abatimento apenas dos valores efetivamente pagos. Custas processuais, no importe de R$ 157,04, a cargo da parte demandada, já recolhidas, conforme Id. 803c821. As contribuições previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 6d4f002, no valor de R$ 346,08, deverão ser recolhidas pela parte demandada juntamente com a última parcela do acordo. Proceda a Secretaria à inclusão do registro da parte demandada no BNDT, com a situação "positiva com suspensão da exigibilidade do débito", nos termos do art. 883-A da CLT. Eventuais gravames serão levantados após a comprovação…

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