Processo 0000191-80.2026.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000191-80.2026.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pimenta Bueno
Última publicação
08/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000191-80.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: LINDOMAR PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ANA PAULA DO CARMO SOARES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736bd28 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação apresentada pela parte autora (Id b4ccd30), na qual alega que a intimação de Id 8195d52 limitou a realização da perícia técnica estritamente à Agência da Eucatur. Argumenta, ainda, que suas reais condições de labor e exposição a riscos incluíam também as dependências da garagem da primeira reclamada, situada na Avenida Dez de Abril, nº 2022, local onde ocorria a triagem diária das encomendas, razão pela qual requer a realização da inspeção em ambos os locais para evitar o cerceamento de defesa. Delibero: Compulsando os autos, verifica-se que, ao revés do que alega a parte autora, a intimação de Id 8195d52 não determinou que a diligência pericial ocorresse apenas e tão somente na agência da Eucatur. Além disso, o próprio perito técnico, Danilo de Souza Dobri, já havia expressamente consignado em sua petição de agendamento (Id 05e414e) que a perícia ficava designada para o dia 26/6/2026, às 14h, a ser realizada no endereço da reclamada, “ou em outro local a ser indicado pelas partes, caso necessário à fiel reprodução das condições reais de trabalho”. Portanto, a flexibilização do local da vistoria já estava previamente resguardada pelas diretrizes do próprio encargo pericial. Nada obstante, para que não remanesça qualquer dúvida ou insegurança jurídica entre as partes, e visando assegurar a plenitude do contraditório e da ampla defesa, defiro o requerimento da parte autora. Por conseguinte, determino que a perícia técnica seja realizada tanto na agência da Eucatur (Avenida Angelina dos Anjos, nº 1885, Setor 03, Costa Marques/RO), quanto no outro endereço informado em manifestação, qual seja, a garagem situada na Avenida Dez de Abril, nº 2022, Costa Marques/RO. Dê-se ciência às partes e ao perito acerca do presente despacho e aguarde-se a realização da perícia agendada. PIMENTA BUENO/RO, 10 de junho de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FORTUNCERES S.A. - EUMAIS MULTISERVICOS LTDA - MINERVA S.A. - ANA PAULA DO CARMO SOARES

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