Processo 0000191-87.2026.5.06.0019
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000191-87.2026.5.06.0019 RECORRENTE: LIRA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: CARLOS FELIPE DE LIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LIRA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTONOMIA PRIVADA. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por Lira Alimentos Indústria e Comércio Ltda. em Recuperação Judicial contra sentença que indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado com ex-empregado, sob o fundamento de ausência de controvérsia entre as partes, inexistência de concessões recíprocas e tentativa de obtenção de quitação geral do contrato de trabalho sem contrapartida efetiva. A recorrente sustenta a validade do negócio jurídico celebrado, a observância dos requisitos previstos nos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, a inexistência de vício de consentimento. Requer a homologação integral do ajuste com quitação plena, geral e irrevogável das obrigações decorrentes do vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acordo extrajudicial firmado entre as partes atende aos requisitos legais previstos nos arts. 855-B a 855-E da CLT, para fins de homologação judicial; e (ii) estabelecer se é válida a cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em procedimento de jurisdição voluntária, ausentes vícios de consentimento, fraude ou simulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.467/2017 introduz procedimento específico de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho com o objetivo de estimular a autocomposição e reduzir a litigiosidade das relações trabalhistas. Os arts. 855-B a 855-E Consolidado, exigem, para a homologação do ajuste, petição conjunta e representação das partes por advogados distintos, requisitos observados no caso concreto. 4. O controle jurisdicional do acordo extrajudicial deve concentrar-se na verificação da regularidade formal do procedimento, da inexistência de vícios de vontade, fraude ou simulação e da observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. A hipossuficiência do trabalhador não autoriza a presunção automática de vício de consentimento em toda e qualquer transação extrajudicial regularmente celebrada. O magistrado pode designar audiência para esclarecimentos, nos termos do art. 855-D do Estatuto Celetista, caso existam dúvidas quanto à autonomia da manifestação de vontade das partes. A ausência de litígio judicial prévio ou de controvérsia expressamente delimitada não impede, por si só, a homologação do acordo extrajudicial. 6. É admissível a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando demonstrada a livre manifestação de vontade dos interessados e a inexistência de irregularidade material ou formal. A quitação ampla decorrente do acordo extrajudicial não alcança direitos futuros ainda não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.