Processo 0000191-89.2026.5.12.0029

TRT12 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000191-89.2026.5.12.0029
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumSen 0000191-89.2026.5.12.0029 EXEQUENTE: LUCIANO DE SOUZA EXECUTADO: NARCISO PEREIRA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a5354 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUCIANO DE SOUZA em face de NARCISO PEREIRA EIRELI — EPP (primeira executada) e KLABIN S.A. (segunda executada), objetivando a satisfação dos créditos e obrigações reconhecidos no acórdão proferido pelo E.TRT (fls. 19-32). O título executivo judicial estabeleceu a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, pensão mensal equivalente a 100% da remuneração obreira no período de 04/02/2020 a 27/01/2021, e pensão vitalícia correspondente a 25% da última remuneração mensal do trabalhador, acrescida de reajustes e do terço constitucional de férias (fls. 31). Este Juízo proferiu decisão determinando a intimação da primeira devedora para que apresentasse os documentos que permitissem a liquidação da sentença, bem como comprovasse a efetiva inclusão da pensão mensal em folha de pagamento, fixando o prazo de 30 dias para o cumprimento (ID. b03b5d2). A referida executada foi devidamente intimada em 02/03/2026 (ID. 436e88e), contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certificado pela Secretaria (ID. 52b7ec0). Diante do descumprimento da determinação, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 300,00, limitada ao teto de R$ 3.000,00, determinando a renovação da intimação por Oficial de Justiça para cumprimento em 15 dias (ID. 73884dc). Considerando o interregno decorrido entre a ciência da intimação e a presente data, verifica-se que o limite máximo de R$ 3.000,00 estabelecido no despacho do ID. 73884dc foi plenamente atingido. Desse modo, declaro a incidência e a exigibilidade da multa de R$ 3.000,00 em desfavor da primeira executada, valor este que passa a integrar o montante em execução como crédito acessório em favor do exequente.  No tocante aos documentos necessários para a liquidação da conta, determino a intimação da 2ª reclamada para que apresente, no prazo de 15 dias, eventual documentação que possua, uma vez que era a tomadora de serviços do reclamante e, portanto, é provável que mantivesse a guarda e fiscalização dos registros de prestação de serviços e das informações salariais repassadas pela prestadora ao longo do contrato, possuindo plenas condições de apresentar os documentos necessários. Intimem-se. LAGES/SC, 11 de junho de 2026. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - NARCISO PEREIRA EIRELI - EPP

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