Processo 0000191-92.2022.5.13.0032
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000191-92.2022.5.13.0032 REQUERENTES: MADALENA NAZARIO DA SILVA REQUERENTES: V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a65fef proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Em atenção à petição exequente (id 52acf19), esclarece-se que consta no acordo firmado em sede de audiência (id c2bd243) que: “Providencie a Secretaria a expedição de ofício à Vara de Sucessões de João Pessoa para a habilitação da requerente empregada MADALENA NAZARIO DA SILVA e da sua advogada junto ao processo de inventário acima referido. O será pago por depósito em crédito da parte requerente/empregada conta bancária de sua titularidade, com os seguintes dados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0729, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA 000797372601-3, conferidos na TITULARIDADE: MADALENA NAZARIO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conferidos no ato. Os honorários advocatícios serão pagos por depósito em conta bancária, com os seguintes dados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 04823, OPERAÇÃO 1288, CONTA POUPANÇA 000854853386-0, TITULARIDADE: ISADORA SURAMA RAMALHO UMBELINO RODRIGUES, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Providencie a Secretaria a expedição de ofício à Vara de Sucessões de João Pessoa para a habilitação da requerente empregada MADALENA NAZARIO DA SILVA e da sua advogada junto ao processo de inventário acima referido”. Já fora expedido ofício a VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA (id 0d75c48), em que consta, expressamente, “Segue Ata de Audiência em anexo, onde constam os dados bancários dos beneficiários para depósito”. De tal modo, resta ao encargo da VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA (TJPB) - (jpa-vsuc@tjpb.jus.br) providenciar os pagamentos a quem de direito, conforme informações supra dispostas. Nada a deferir. Retornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo. JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ULTRAMED INDUSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP
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