Processo 0000192-31.2026.8.17.2310

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000192-31.2026.8.17.2310
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bom Jardim
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Tabelião Manoel Arnóbio Souto Maior, S/N, Centro, BOM JARDIM - PE - CEP: 55730-000 Vara Única da Comarca de Bom Jardim Processo nº 0000192-31.2026.8.17.2310 AUTOR(A): CILENE FORTUNATO DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO 10.571.982/0001-25 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bom Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248656789 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência na qual foi proferida decisão liminar (ID 233222865) determinando ao Estado de Pernambuco o fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dos medicamentos fluoxetina (01 frasco/mês), canabidiol Ease Labs 100mg/ml (02 frascos/mês) e periciazina 4% (02 frascos/mês), além do custeio de terapias multidisciplinares e da disponibilização de professor auxiliar, com fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a hipótese de descumprimento. O Estado de Pernambuco apresentou contestação, na qual, além das preliminares e das teses de mérito, requereu o afastamento da multa cominatória, a fixação de prazo razoável para cumprimento e sustentou a impossibilidade de cumulação de bloqueio de verbas públicas com astreintes, sob pena de bis in idem. A parte autora apresentou manifestação noticiando o descumprimento da decisão liminar, instruída com resposta da Ouvidoria do SUS (protocolo nº 202620001187248), na qual a Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Núcleo de Ações Judiciais, informa que os medicamentos fluoxetina, canabidiol e periciazina encontram-se com estoque indisponível, que as aquisições estão em fase interna de preparação técnica e que não é possível indicar prazo para o término do processo de compra. Requer o reconhecimento do descumprimento, a incidência da multa diária, a adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, e a juntada da resposta administrativa. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do descumprimento da decisão liminar A questão posta consiste em verificar se houve descumprimento da tutela de urgência deferida e, em caso positivo, quais medidas devem ser adotadas para assegurar sua efetividade. O art. 297 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória, e os arts. 536 e 537 do mesmo diploma conferem ao magistrado poderes para impor as providências necessárias à satisfação da obrigação de fazer, inclusive mediante medidas atípicas de coerção e sub-rogação. No caso dos autos, o descumprimento está demonstrado por prova documental emanada do próprio ente público. A resposta da Ouvidoria do SUS (protocolo nº 202620001187248) reconhece expressamente a indisponibilidade de estoque dos três medicamentos deferidos na liminar, a pendência de fase interna do processo de aquisição e a impossibilidade de indicação de prazo para regularização. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis fixado na decisão de ID 233222865, sem comprovação nos autos do fornecimento, a mora estatal é incontroversa. A justificativa administrativa apresentada — trâmites de aquisição e licitação — não afasta a exigibilidade da ordem judicial. Os entraves burocráticos internos da Administração, embora reais, não podem ser transferidos ao jurisdicionado, sobretudo quando se trata de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados