Processo 0000192-35.2015.8.04.3100
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, materializada na denúncia oferecida pelo Ministério Público, para CONDENAR ODEMIR RAULINO DA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I e II, do Código Penal. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da hipossuficiência ora presumida, uma vez que o réu se encontra assistido pela Defensoria P
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