Processo 0000192-44.2026.5.05.0005
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000192-44.2026.5.05.0005 RECLAMANTE: SARA REGINA VITOR DE SOUZA RECLAMADO: SBF SALVADOR CUIDADORES DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificada para ter ciência do despacho proferido nos autos: "Em decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, comunicada a este Regional no OFÍCIO CIRCULAR SEGP/GP Nº 46 do STF, foi determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho que estavam sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1389. Sendo assim, retiro a marcação de sobrestamento. Por se tratar de feito submetido ao Juízo 100% digital, designo audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 13.11.2026, às 9h15min, via Zoom, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador, no link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl5vtssa Ficam as partes cientes de que no caso de eventual impossibilidade de acesso à sala de audiências virtual por motivo externo ao link de internet do Poder Judiciário, como, por exemplo, em razão de problemas tecnológicos ocorridos no local em que a parte ou testemunha se encontrar ou por ausência de conhecimento quanto ao uso da plataforma zoom, o processo seguirá normalmente o seu trâmite, assumindo a parte as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocada (art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR N.8, de 05 de outubro de 2022). É dever das partes garantirem uma boa base de dados para conexão na audiência por videoconferência, com tolerância máxima de 10 minutos para sanarem qualquer irregularidade por instabilidade de rede ou dificuldade de conexão, sob pena de aplicação da pena cabível. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A audiência será gravada para uso exclusivo no processo, não estando autorizada a gravação ou reprodução para outros fins. O arquivo poderá ser disponibilizado no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, ou ser descartado ao final (art. 7º, §§ 4º e 5º do Ato CR TRT5 nº 21, de 27.04.2020). Ficam as partes e seus Advogados expressamente alertados quanto às restrições disciplinadas na Resolução 645/25 do CNJ. Pelo exposto, intimem-se as partes para que compareçam à audiência, sob pena de confissão, providenciando o comparecimento das suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las, repassando a estas as informações sobre o modo de acesso à sala de audiência telepresencial. Notifiquem-se, ainda, os Advogados das partes." SALVADOR/BA, 09 de julho de 2026. HENRIQUE DA SILVA ANCELMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SBF SALVADOR CUIDADORES DE PESSOAS LTDA
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