Processo 0000192-60.2026.5.05.0032
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000192-60.2026.5.05.0032 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE ALVES DA SILVA RECLAMADO: FJ SERVICOS E LOCACOES LTDA 32ª Vara do Trabalho de Salvador ATSum 0000192-60.2026.5.05.0032 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE ALVES DA SILVA RECLAMADO(A): FJ SERVICOS E LOCACOES LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 13 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 32ª Vara do Trabalho de Salvador, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000192-60.2026.5.05.0032, supramencionada. Em cumprimento ao quanto dispõe o art.78, lll, do Provimento nº 4/CGT, registra-se que o(a) Juiz(a) que preside esta audiência se encontra presente fisicamente na unidade jurisdicional, bem como o Secretário de Audiências. Os demais participantes da audiência se encontram presentes na forma presencial. Às 10:52, aberta a audiência, presenciada pelos acadêmicos de direito, Srs. Leonardo Santos Oliveira CPF XXX.XXX.XXX-XX, Mariana Andrade de Oliveira CPF XXX.XXX.XXX-XX, Alan Ferreira da Cruz CPF 095.822.085.97, Gustavo Fernando Sousa Silva CPF XXX.XXX.XXX-XX, Danilo Ribeiro de Almeida CPF XXX.XXX.XXX-XX, João Vitor de Santana Castro CPF XXX.XXX.XXX-XX, Islane Calazans Correia CPF XXX.XXX.XXX-XX, Beatriz Sousa de Jesus Ferreira 2087548064, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante BRUNO HENRIQUE ALVES DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). AQUILA PINHEIRO DE MATOS, OAB 78694/BA. Ausente a parte reclamada FJ SERVICOS E LOCACOES LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Pelo(a) Juiz(a) foi dito que declara a revelia da parte reclamada, com a aplicação da confissão quanto à matéria fática cujos efeitos serão analisados na sentença. Defere-se o pedido de perícia ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ( insalubridade ). Nomeia-se ADRIANO NASCIMENTO VAZ para atuar como Perito Judicial. Cadastro do Perito realizado nos autos neste ato. O laudo pericial deverá ser entregue até o dia 16/07/2026. A perícia deverá ser realizada no endereço: Rua do Paquistão, 04 - Granjas Rurais Presidente Vargas, Nesta, 41.230-050. As partes deverão apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. De acordo com a nova sistemática implantada neste Regional, a data, local e horário da perícia não mais estão disponíveis no Sistema. Assim, data e horário da perícia serão estabelecidos pelo perito que, por sua vez, terá o dever de comunicar a este juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, possibilitando a intimação das partes. Os advogados, por cautela, também deverão comunicar aos seus clientes data, local e horário da perícia. Nos termos do art. 790-B, §3º, da CLT, o Juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. Logo, sobre os honorários periciais, haverá deliberação em sentença. Dispõe, ainda, o PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0016, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 no artigo 16 que; "1º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar o pagamento dos honorários periciais, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.§ 2º Na hipótese de pagamento de honorários periciais pela União com a possibilidade de o beneficiário da justiça gratuita auferir crédito capaz de suportá-lo, desde que concretizado, a União deverá ser restituída da…
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