Processo 0000192-64.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000192-64.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE DE MEDEIROS RECLAMADO: MV POWER - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd96922 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de participação de audiência na modalidade telepresencial, formulado pela parte reclamada, quanto a sua preposta e ao seu patrono, que afirmam residirem em Estados diversos da jurisdição do TRT21. Juntam comprovantes de residência (#id:80cbffe e #id:d8ce538). Analiso. Com efeito, tem este Juízo realizado apenas audiências PRESENCIAIS nesta unidade jurisdicional, pelos fundamentos detidamente expostos no despacho de #id:13b132f, indeferindo os pedidos de participação telepresencial, como regra, sempre que formulados. Todavia, foram instalados, nesta unidade jurisdicional, equipamentos que viabilizam a realização de audiência no formato remoto/híbrido, razão pela qual venho deferindo, ainda que de forma excepcional, em razão da conexão à internet desta Vara mostrar-se, por diversas vezes, instável, a participação de forma virtual àqueles que requeiram e efetivamente comprovem residir fora da jurisdição do TRT21(RN). Desse modo, considerando que a preposta e o advogado da reclamada comprovaram residir fora da jurisdição do TRT21, DEFIRO o pedido e autorizo, EXCEPCIONALMENTE, a participação virtual destes à audiência designada, através de acesso à plataforma zoom, devendo utilizar-se, para tanto, do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Reitero, por fim, que apenas à preposta, Sra. KELLY CRISTINA GONCALVES FERNANDES, e ao advogado da reclamada, Dr. FABIO AUGUSTO PEREIRA, que comprovaram dita situação excepcional, é conferida a possibilidade de participação virtual, devendo a parte reclamante, seu patrono, suas testemunhas, bem como as testemunhas da demandada fazerem-se presentes à sessão una já designada, de forma PRESENCIAL, nos termos e pelas razões consignadas no despacho de #id:13b132f . Ficam as partes cientes com a publicação deste despacho no DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 08 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MV POWER - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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