Processo 0000192-77.2025.5.11.0501

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000192-77.2025.5.11.0501
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000192-77.2025.5.11.0501 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SIMOES CRAVEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE ENVIRA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 3df8338, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26060113482224700000016312524 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR PROCESSO SELETIVO. ESTABILIDADE FUNCIONAL. DISPENSA UNILATERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO LEGAL. ART. 10 DA LEI Nº 11.350/2006. DESCUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração ao emprego e verbas correlatas, formulados por agente comunitário de saúde cujo contrato de trabalho foi rescindido unilateralmente pelo Município Reclamado sem processo administrativo, sob o argumento de necessidade de redução de despesas com pessoal. A recorrente sustenta a nulidade da dispensa por ausência de amparo legal e desvio de finalidade, evidenciado pela abertura de novo processo seletivo para as mesmas funções logo após o seu desligamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dispensa de agente comunitário de saúde, admitido via processo seletivo público, exige motivação vinculada às hipóteses do art. 10 da Lei nº 11.350/2006; (ii) estabelecer se a abertura de novo processo seletivo após a dispensa, aliada à exclusão de gastos com esses profissionais do limite de despesa com pessoal (EC nº 120/2022), configura desvio de finalidade e nulidade do ato demissional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 10 da Lei nº 11.350/2006 estabelece um rol taxativo para a rescisão unilateral do contrato de trabalho dos agentes comunitários de saúde, exigindo que o Município comprove a ocorrência de uma das hipóteses legais. 4. A Emenda Constitucional nº 120/2022 exclui os vencimentos dos agentes comunitários de saúde do cômputo dos limites de despesa com pessoal, tornando insubsistente a justificativa de excesso de gastos para a dispensa imotivada. 5. A ausência de prova documental da decisão do Tribunal de Contas que supostamente determinaria a anulação do processo seletivo impede o acolhimento da tese defensiva, cabendo à Administração o ônus da prova de suas alegações. 6. A realização de novo processo seletivo para as mesmas vagas logo após a dispensa da recorrente revela desvio de finalidade e contraditoriedade, evidenciando que a rescisão não visou à redução do quadro, mas à mera renovação de pessoal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O agente comunitário de saúde possui garantia funcional especial que veda a dispensa imotivada, sendo obrigatória a fundamentação do ato rescisório em uma das hipóteses do art. 10 da Lei nº 11.350/2006. A contratação de novos profissionais para o mesmo cargo, em data próxima à dispensa de agentes anteriores, configura desvio de finalidade e torna nulo o ato de rescisão por suposta necessidade de redução de quadro. Os gastos com agentes comunitários de saúde, custeados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados