Processo 0000192-93.2025.8.27.2728
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível Nº 0000192-93.2025.8.27.2728/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : FRANCISCA FLORENCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO CONTEMPORÂNEO. TEMA REPETITIVO Nº 1.198 DO STJ. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pela apelante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não atendimento da determinação de emenda à petição inicial, consistente na apresentação de procuração específica e atualizada e de comprovante de endereço contemporâneo. 2. Nas razões recursais, a apelante sustenta o cumprimento da determinação judicial, defendendo a reforma da sentença para o regular prosseguimento da demanda. 3. Em contrarrazões, o apelado pugna pela manutenção integral da sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a exigência de apresentação de procuração específica e atualizada e de comprovante de endereço contemporâneo configura medida legítima de regularização processual; e (ii) o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 5. A exigência de procuração específica e atualizada e de comprovante de endereço contemporâneo constitui medida legítima de regularização da representação processual, compatível com o poder geral de cautela e com o poder-dever de direção do processo atribuídos ao magistrado. 6. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.198 autoriza a determinação fundamentada de emenda à petição inicial para demonstração da autenticidade da postulação e do interesse de agir diante de indícios de litigância abusiva. 7. O descumprimento da determinação judicial de emenda à inicial, após regular intimação da parte e concessão de prazo para saneamento da irregularidade, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 8. A oportunidade concedida para regularização da demanda afasta alegação de cerceamento de defesa e evidencia a observância do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento 1. A exigência de procuração específica e atualizada e de comprovante de endereço contemporâneo constitui medida legítima de regularização processual, compatível com o poder geral de cautela e com o poder de direção do processo. 2. O descumprimento da determinação de emenda à petição inicial, após regular intimação da parte, autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 654, § 1º; CPC, arts. 5º, 6º, 139, 321, parágrafo único, 485, IV, e 486. …
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