Processo 0000192-94.2006.8.16.0132

TJPR • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000192-94.2006.8.16.0132
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Peabiru
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000192-94.2006.8.16.0132   Processo:   0000192-94.2006.8.16.0132 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$2.205,00 Exequente(s):   Irineu de Jesus Casagrande Executado(s):   Banco Itau SA     Vistos, etc.  1. As partes se manifestaram sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no mov. 589, em cumprimento ao determinado na decisão de mov. 567.1. O exequente, no mov. 594.1, concordou com o cálculo do valor principal constante do mov. 589.1, insurgindo-se contra o demonstrativo do mov. 589.2, ao argumento de que este não abateu o depósito realizado no mov. 440.3, no valor de R$90.675,38, referente ao pagamento do valor incontroverso. Requer que, sobre o saldo remanescente do valor controverso, sejam aplicados a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, acrescidos dos encargos do título executivo, nos termos do Tema 677 do STJ. O executado, no mov. 595.1, aponta erro material no valor adotado como base de cálculo - R$ 46.559,86 no lugar de R$ 43.599,86 -, além de sustentar que o contador teria novamente incidido em capitalização de juros moratórios, na medida em que aplicou mora desde 05/05/2008 sobre montante que, segundo alega, já contemplaria tal encargo até dezembro de 2018. Pugna ainda pela adoção do ano comercial (360 dias) como base de cômputo dos juros moratórios. É o relatório essencial. DECIDO.  2. A decisão de mov. 567.1, cumprindo o determinado pelo acórdão do AI nº 0098485-77.2024.8.16.0000 (mov. 556.1), fixou como parâmetros a serem observados pelo contador a aplicação de correção monetária sobre o valor base apurado pelo laudo pericial e, sobre o montante assim corrigido, a incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (05/05/2008), de forma simples, sem capitalização.  Nesse contexto, restou demonstrado que o contador adotou valor base equivocado e incorreu em capitalização de juros moratórios ao aplicar a mora de 1% ao mês desde a citação sobre montante que já a contemplava até dezembro de 2018, em desconformidade com os parâmetros fixados na decisão do mov. 567.1, impondo-se a elaboração de novo cálculo. A impugnação do exequente quanto à ausência de abatimento do depósito do mov. 440.3 igualmente demanda retificação, uma vez que tal abatimento estava contemplado nos parâmetros da remessa anterior. Quanto ao pedido do executado de adoção do ano comercial (360 dias) para cômputo dos juros, a questão não foi objeto de determinação expressa na decisão de mov. 567.1 (já preclusa) nem no título executivo, razão pela qual não comporta alteração neste momento, devendo o contador manter o critério já adotado.  Registre-se, ainda, que os encargos moratórios previstos no título executivo devem incidir até a data do efetivo levantamento dos valores pelo exequente, e não apenas até a data do depósito judicial.  Conforme a redação revisada do Tema 677 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.820.963/SP, o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados