Processo 0000193-07.2016.5.09.0025
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000193-07.2016.5.09.0025 AUTOR: CLAUDINEIA MARTINS DOS SANTOS SOUZA RÉU: STRINGUE & MONTEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a272d08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão das petições de fls. 483-485 e 491. Diego Ferraz Ferreira Analista Judiciário A ré OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA alega, em síntese, que não devem incidir juros e correção para período posterior ao ajuizamento da recuperação judicial, de modo que o valor a ser liberado nestes autos está limitado a R$ 7.650,00. Pois bem. Conforme documentos apresentados aos autos, a ré passou por um período em recuperação judicial e não em situação falimentar, razão pela qual a ela não se aplica o disposto art. 124, caput, da Lei nº 11.101/2005, que dispõe: "Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados”. Note-se que até mesmo na falência os juros incidem, exceto se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores. Por sua vez, contra as empresas em recuperação judicial os juros moratórios e a correção monetária incidem normalmente. Destaco, ainda, que o art. 9º, II, da referida Lei apenas fixa requisitos para habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial, contudo não impõe limitação à apuração de juros durante o prosseguimento da ação na Justiça do Trabalho. Nesse sentido, veja acórdãos de nossa Seção Especializada: TRT-PR. 17/07/2020 “INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A executada entende que juros e correção monetária devem ser limitados ao pedido de recuperação judicial, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei11.101/2005. O pedido recursal não prospera. O inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/2005 estabelece que a habilitação do crédito deverá conter "o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação". Não se infere que o inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/2005 gere óbice à incidência de juros ou atualização monetária. A referida norma traça apenas um parâmetro mínimo na apresentação do crédito, não excluindo expressamente a incidência da correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Nos casos em que o legislador entendeu ser necessária a aplicação de alguma limitação, o fez expressamente, como nos juros do débito contra a massa falida, nos termos do artigo 124 do mesmo diploma legal. Em amparo, citam-se as seguintes ementas do c. TST: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N°13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃOMONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista Foi interposto na vigência da Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 – Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e correção monetária, incidentes sobre os débitos trabalhistas, após o pedido de recuperação judicial. 3- O art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O referido dispositivo legal apenas estabelece que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.