Processo 0000193-08.2026.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000193-08.2026.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000193-08.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: MATHEUS SANTOS CARVALHAES RECLAMADO: ALCANCE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858dea1 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo:     0000193-08.2026.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico               Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MATHEUS SANTOS CARVALHAES Réu: ALCANCE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA   DESPACHO Atenta à manifestação de id 37d5935, observo que houve erro/omissão no texto da Ata de Audiência de 03/06/2026 (id bc01f95) no ato de sua revisão/conclusão.  Dessa forma, nos termos do art. 833 da CLT, corrijo seu texto, a fim de que, onde se lê: "Proposta conciliatória prejudicada. Diante da ausência injustificada do reclamado, devidamente citado, requer o reclamante a revelia e os efeitos da confissão ficta, o que será apreciado oportunamente. Defesa(s) já juntada(s) aos autos com documentos. Em razão do pedido de reconhecimento de insalubridade, defiro a realização de prova pericial de engenharia. Honorários periciais a serem pagos ao final, pelas partes ou na forma do provimento deste Regional, em consonância com a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com a disponibilidade financeira do Tribunal. Nomeia-se como perito(a) o(a) Sr(a) JOSE JAIME PINHO PEREIRA, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 10 dias, prazo comum às partes. No prazo da quesitação o reclamante poderá se manifestar sobre defesa e documentos. O perito deverá informar eletronicamente às partes, seus procuradores e seus assistentes, se houver, a data e hora da diligência, facultado o acompanhamento pelas partes, patronos e respectivos assistentes técnicos." Leia-se: "Proposta conciliatória prejudicada. Diante da ausência injustificada do reclamado, devidamente citado, requer o reclamante a revelia e os efeitos da confissão ficta, o que será apreciado oportunamente. Em razão do pedido de reconhecimento de insalubridade, defiro a realização de prova pericial de engenharia. Honorários periciais a serem pagos ao final, pelas partes ou na forma do provimento deste Regional, em consonância com a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com a disponibilidade financeira do Tribunal. Nomeia-se como perito(a) o(a) Sr(a) JOSE JAIME PINHO PEREIRA, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 10 dias, prazo comum às partes. O perito deverá informar eletronicamente às partes, seus procuradores e seus assistentes, se houver, a data e hora da diligência, facultado o acompanhamento pelas partes, patronos e respectivos assistentes técnicos." Intimem-se as partes. Elaborado em VITORIA/ES/ES, 10 de junho de 2026 por ARDN VITORIA/ES, 10 de junho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS CARVALHAES

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