Processo 0000193-13.2023.8.27.2740
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000193-13.2023.8.27.2740/TO AUTOR : MARIA DALVA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB TO008924) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA LITIGANTE CONTUMAZ 0000175-89.2023.8.27.2740 0000176-74.2023.8.27.2740 0000177-59.2023.8.27.2740 0000178-44.2023.8.27.2740 0000179-29.2023.8.27.2740 0000190-58.2023.8.27.2740 0000191-43.2023.8.27.2740 0000193-13.2023.8.27.2740 0000194-95.2023.8.27.2740 0000558-98.2022.8.27.2741 0000624-47.2023.8.27.2740 0000625-32.2023.8.27.2740 0001478-38.2023.8.27.2741 0002283-93.2020.8.27.2741 0002289-03.2020.8.27.2741 0002343-66.2020.8.27.2741 0002401-06.2019.8.27.2741 0002402-88.2019.8.27.2741 Justifica-se o tempo de tramitação do presente feito (art. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC) em razão da suspensão decorrente do IRDR nº 05 (Contratos Bancários), que somente foi levantada em 02/07/2025. Após o levantamento da suspensão, os autos foram remetidos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, unidade que atualmente enfrenta elevada carga de trabalho em razão do recebimento simultâneo de grande volume de processos anteriormente sobrestados, bem como da atuação em diversas unidades judiciárias em situação de acúmulo processual, nos termos das Portarias nº 2.664/2025 e posteriores. Nesse contexto, as circunstâncias institucionais e estruturais evidenciam a inexistência de inércia jurisdicional. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MARIA DALVA PEREIRA DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. , qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte autora que, ao analisar a conta bancária, constatou a existência de descontos indevidos denominados “EMPRÉSTIMO CONSIGNADO” que alega não ter contratado. Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos materiais e morais. Com a inicial foram colacionados documentos. Deferida a gratuidade da justiça. Apresentada Contestação ( evento 34, CONT1 ), a parte Requerida alegou preliminares. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e requereu, ao final, a improcedência dos pedidos autorais. Apresentada a Réplica no evento 38, REPLICA1 . Intimadas para a produção de outras provas, a parte autora pugnou pela prova pericial. Com o intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, a parte autora cumpriu a referida determinação ao evento 40, PROCAUTO2 . É o relato do essencial. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do diploma processualista civil, uma vez que a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento não prescinde de produção de outras provas, pois trata-se de matéria eminentemente de direito. DA INAPLICABILIDADE DO IRDR Nº 2 (TJTO) Cumpre registrar que a presente demanda não se submete às teses firmadas ou à suspensão determinada no IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000 (IRDR 2 - TJTO). O referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas versa especificamente sobre a harmonização de decisões acerca…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.