Processo 0000193-38.2022.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000193-38.2022.5.17.0004 RECLAMANTE: EGUINA RODRIGUES OLIVEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abb3fe proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: JOAO EUGENIO MODENESI FILHO, LEONARDO DE AZEVEDO SALES, JOAO EUGENIO MODENESI FILHO, LEONARDO DE AZEVEDO SALES, JOAO EUGENIO MODENESI FILHO, LEONARDO DE AZEVEDO SALES, JOAO EUGENIO MODENESI FILHO, LEONARDO DE AZEVEDO SALES Advogados do RECLAMADO: ALESSANDRA VON DOELLINGER POMPEU, CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO, FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO, NILTON DA SILVA CORREIA, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA, RUBIANA SANTOS BORGES, SANDRO VIEIRA DE MORAES DESPACHO Vistos, etc. Ante a disparidade de valores demonstrada nas planilhas de cálculos das partes, assim como as impugnações apresentadas pela ré (Id 7790951), determino a realização de perícia contábil. Nomeio o perito WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA para realizar a liquidação do julgado, observando-se os limites do título executivo, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas também deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. Observe-se os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. Os honorários periciais serão fixados e pagos após a apresentação do laudo. Ônus da reclamada. INTIME-SE o(a) PERITO(A) acima nomeado(a) para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Ocorrendo a apresentação do laudo respectivo, à Contadoria do Juízo para dedução de eventuais depósitos recursais da devedora principal, análise da estimativa de honorários periciais requeridos e conclusão para homologação. VITORIA/ES, 08 de maio de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGUINA RODRIGUES OLIVEIRA - NOEMIA DO NASCIMENTO FREIRE - ZEFERINO JOSE DOS REIS - JAIR FERREIRA SOUTO
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