Processo 0000193-41.2020.8.10.0137
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo número: 0000193-41.2020.8.10.0137 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: M. P. D. E. D. M. Requeridos: J. M. P. D. C. Advogado(s) do reclamado: EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 6564-MA) A(o) Dr(a) EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia (ID 55250843, pág. 3) contra J. M. P. D. C., devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90, sob a égide da continuidade delitiva descrita no artigo 71 do Código Penal. Narra a peça acusatória que, entre os meses de novembro de 2019 e janeiro de 2020, no Povoado Porto de Areia, município de Tutóia/MA, o denunciado praticou conjunção carnal de forma continuada com a vítima Rayane Martins Conceição, menor de 14 anos de idade na época dos fatos. Na ocasião, a menor havia se mudado para a residência do acusado com o objetivo de auxiliar nos cuidados domésticos e apoiar sua prima Ruyslanny Lanayra da Conceição, companheira do réu, que estava prestes a dar à luz. Aproveitando-se dessa situação, o acusado passava a olhar para a menor de forma lasciva e, durante a noite, após a companheira dormir, entrava no quarto da vítima para forçar a conjunção carnal, tapando sua boca para evitar que ela gritasse. O delito era acompanhado de ameaças de morte direcionadas à avó da menor para assegurar o seu silêncio. A denúncia foi recebida em 7 de dezembro de 2020 (ID 55250843, pág. 66). O réu foi citado pessoalmente (ID 96179746) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (ID 96394858). Durante a instrução criminal, realizou-se a audiência de instrução e julgamento (ID 173740256), oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação Rayane Martins Conceição, Ruyslanny Lanayra da Conceição, Ruyslana Ingred Conceição da Silva e Hestefany Furtado Conceição. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral (ID 173740256), ratificando os termos da denúncia para requerer a condenação do réu nas penas do artigo 217-A, combinado com o artigo 226, inciso II, artigo 61, inciso II, alínea f, e artigo 71, todos do Código Penal. A defesa apresentou alegações finais por memoriais (ID 174995476), pugnando pela absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão da alegada insuficiência de provas para a condenação. Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO De início, destaco que a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Ademais, não há nulidades a serem declaradas de ofício, tampouco se implementou qualquer prazo prescricional. Antes de adentrar ao mérito, cumpre analisar a tempestividade das alegações finais apresentadas pela defesa (ID 174995476). Conforme certificado pela Secretaria Judicial (ID 175095269), a peça foi protocolada de forma intempestiva. Contudo, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.