Processo 0000193-57.2026.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000193-57.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: PRONTOCARDIO SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b878aba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que resta pendente o recolhimento referente a contribuições previdenciárias (R$ 348,19). Certifico, também, que não há/há pendência(s) relativa(s). Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Ante a certidão supra, verifico que resta em execução apenas débito referente a contribuição previdenciária. Em relação às contribuições previdenciárias, cujo valor remanescente é de R$ 348,19, há o entendimento, na Portaria Normativa PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, de não ajuizamento de execuções de débitos fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, caso dos presentes autos. Assim, com destaque ao princípio da eficiência, em função do reduzido valor e dos custos de administração e cobrança, há verdadeira dispensa de constituição do crédito tributário, conforme previsão na Lei nº 9.469/97 (arts. 1º, 1º-A e 1º-B). Ademais, em que pese o art. 114, VIII, da CF/88, dizer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução de ofício daquelas previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, bem como o art. 876, § único, da CLT, determinar que serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, impende destacar que tais dispositivos não regulamentam os índices de incidência de sua aplicação, tampouco os valores que devem ser objetos de execução. Nesse diapasão, cumpre explicitar julgados do E. TRT da 7ª Região, in verbis: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉBITO INEXEQUÍVEL E DIMINUTO. EXTINÇÃO POR REMISSÃO. ANALOGIA PORTARIA Nº49/2004 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Se, nos termos do art.114, VIII, da CF/88 e arts.831, parágrafo único, 832, §3º, e 876, parágrafo único, da CLT, a Justiça do Trabalho funciona, então, simultaneamente, como órgão constituidor, executor de ofício e arrecadador das contribuições previdências decorrentes de seus julgados, assumindo o status e as atribuições legais conferidas às autoridades administrativas em matéria tributária, há de lhe pertencer, também, analogicamente às previsões normativas aplicáveis na esfera administrativa, o poder e a competência para conceder o perdão da dívida, declarando a extinção do crédito tributário constituído (art.794, II, do CPC), nas hipóteses de elevado custo de administração e cobrança do tributo, bem assim de débitos de comprovada inexequibilidade e de diminuta importância, somadas à constatação fática, demonstrada pelas diversas, reiteradas e infrutíferas providências adotadas nos autos, de que não existem bens de propriedade da executada ou de seus sócios hábeis a saldar a dívida (aplicação analógica dos incisos I e II da Portaria MF nº49/2004). Agravo conhecido e não provido. (AP nº 0260400-67.2005.5.07.0012). EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PORTARIA MF Nº75/2012.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.