Processo 0000193-79.2026.5.20.0015
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000193-79.2026.5.20.0015 RECLAMANTE: BRUNO CESAR SANTOS DE JESUS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475dcdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III –DISPOSITIVO ISSO POSTO, na reclamação trabalhista movida por BRUNO CESAR SANTOS DE JESUS contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acolho a preliminar de limitação da condenação aos valores dos pedidos fixados na inicial. No mérito, declaro prescritas as pretensões anteriores a 12/02/2021, extinguindo-as, com exame do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, excepcionando-se as pretensões declaratórias, porque imprescritíveis e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487, I, CPC, para condenar a reclamada, ao seguinte: -diferenças de PLR (Regra Básica), em decorrência da inclusão da "quebra de caixa" em sua base de cálculo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Nas linhas do art. 791-A da CLT, ante a sucumbência recíproca, devidos os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das partes, ora fixados no patamar de 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, vedada a compensação. Os pedidos julgados improcedentes terão por base o valor liquidado na exordial e os a cargo da parte autora ficarão sob condição suspensiva nos termos da fundamentação. Liquidação nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026, §2o, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se. Cumpra-se. GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR SANTOS DE JESUS
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