Processo 0000193-87.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000193-87.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000193-87.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: THIAGO LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA LINHARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74e67 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  LIVIA SOUZA LODI, OAB: 39014 MATEUS MAGNO SILVA GONCALVES, OAB: 38829 Advogados do RÉU:  ANDRESSA MARIA GUJANSKY SANTANA DOS SANTOS, OAB: 27634  DESPACHO    Designo audiência UNA presencial para o dia 01/06/2026 15:10 horas.  Intimem-se o reclamante, a 2ª e 4ª reclamadas (ALPES INDUSTRIA ASFALTICA EIRELI - EPP e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO) por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes, intime-se a 1ª reclamada via postal, e cite-se a 3ª reclamada, por oficial de justiça, na pessoa do sócio DIEGO LINHARES DA SILVA, nos endereços obtidos por meio dos convênios e listados na manifestação do autor, id 349b764, sob as penas do art. 844 da CLT. Considerando os princípios da economia processual e razoável duração do processo; considerando que todos os demais endereços do sócio da 3ª reclamada, obtidos por meio de convênios já foram diligenciados sem êxito, e considerando o requerimento do autor (id. 349b764), cite-se a 3ª reclamada, DIEGO LINHARES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX, também por EDITAL. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPES INDUSTRIA ASFALTICA EIRELI - EPP

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