Processo 0000194-03.2017.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000194-03.2017.5.17.0132 RECLAMANTE: VANDERLEI DA SILVA POPE (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: TRANSPILAR TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d3d2c proferido nos autos. DESPACHO No despacho de ID. 0e53e8c, constou que deveria ser renovado o ofício de ID. 1bd8763, antes enviado ao DETRAN do Espírito Santo, para que fosse enviado ao órgão correto, isto é, ao DETRAN de São Paulo. Note-se que no ofício anterior, que deveria ser renovado, constava a determinação de "transferência da propriedade do veículo de placa OVF-8607 para o adjudicante" (vide ID. 1bd8763). Porém, no novo ofício expedido para o DETRAN de São Paulo, não constou o referido veículo, de placa OVF-8607 (vide ID. 4e1bd9c). Assim, determino que o despacho de ID. 0e53e8c seja efetivamente cumprido, renovando-se o ofício de ID. 1bd8763 nos seus exatos termos, mas dirigido ao DETRAN de São Paulo ao invés do DETRAN do Espírito Santo. Expeça-se novo ofício. Nesse mesmo despacho (ID. 0e53e8c) também constou que deveria ser expedido ofício à Polícia Rodoviária Federal, para exclusão das multas anteriores à adjudicação do registro do veículo de placa OVF-8607, vinculando-as ao antigo proprietário (TRANSPILAR TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ 14.614.456/0001-56). Mais uma vez, no ofício expedido não constou o veículo de placa OVF-8607 (vide ID. 267a4f4). Portanto, expeça-se novo ofício à Polícia Rodoviária Federal, determinando a exclusão das multas relativas ao veículo de placa OVF-8607, que sejam anteriores à data da adjudicação (11/12/2025) homologada em favor da reclamante ARIADNE DOS SANTOS BONANDI POPE (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Essas infrações anteriores são de responsabilidade do antigo proprietário (TRANSPILAR TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ 14.614.456/0001-56), já que a arrematação/adjudicação é forma de aquisição originária. O ofício deve ser encaminhado ao endereço eletrônico informado no rodapé do expediente de ID. fe93c8a: supex.es@prf.gov.br. Por fim, defiro a expedição de ofício ao BANCO VOLVO DO BRASIL S/A, determinando que proceda à baixa da alienação fiduciária junto ao DETRAN/SP, incidente sobre o veículo de placa OVF-8607, uma vez que o veículo foi adjudicado em 11/12/2025 pela reclamante ARIADNE DOS SANTOS BONANDI POPE (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Qualquer débito relativo ao respectivo contrato é de responsabilidade do antigo proprietário (TRANSPILAR TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ 14.614.456/0001-56). Expeçam-se os três ofícios acima determinados. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, valendo lembrar que ainda há valores pendentes de quitação, conforme planilha de cálculos (ID. 155ba18), devendo a Contadoria confirmar se foram abatidos os valores relativos aos veículos adjudicados, conforme penúltimo parágrafo do despacho de ID. feea985. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de abril de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA POPE (ESPÓLIO DE)
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