Processo 0000194-06.2026.5.19.0011

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000194-06.2026.5.19.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000194-06.2026.5.19.0011 AUTOR: WILLIAN DOUGLAS SILVA SANTOS RÉU: FELIPE ROGERIO FERREIRA DA SILVA  NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: WILLIAN DOUGLAS SILVA SANTOS POR SEU ADVOGADO(A), VIA DJEN Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" para ciência da Sentença de Conhecimento/Sentença de Extinção de Execução, cujo resultado é o seguinte: "DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAN DOUGLAS SILVA SANTOS em face de FELIPE ROGERIO FERREIRA DA SLVA, para CONDENÁ-LA ao cumprimento das seguintes: 1) obrigações de fazer: deverá a reclamada anotar o contrato de emprego na CTPS DIGITAL (Portarias SEPRT nº 1065/2019 e nº 1.195/2019), para fazer constar: período de 15/04/2025 e 04/03/2026, já computada a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1 do TST), função de entregador, salário mensal de R$1.801,80, no prazo de 8 dias contados da intimação após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias; entregar a guia do seguro-desemprego. Na inércia da reclamada, fica desde já autorizada a Secretaria efetivar as anotações digitais (art. 39, §2º, da CLT), acautelando-se em não evidenciar que decorreu de decisão da Justiça do Trabalho. 2) obrigações de pagar: saldo de salário (R$128,70); 13º salário proporcional (R$1.651,65); férias acrescidas do terço constitucional (R$2.202,20); aviso-prévio indenizado (R$1.801,80); depósitos do FGTS no percentual de 8% sobre a remuneração mensal de todo o contrato de emprego (R$2.930,15) e a multa de 40% (R$1.114,02); multa do art. 467 da CLT (R$150,15 + R$900,90 + R$1.101,10 + R$64,35 + R$557,01); multa do art. 477, §8º, da CLT (R$1.801,80); indenização substitutiva ao seguro-desemprego (R$4.554,00); horas extras com adicional de 50% (R$10.534,57) e respectivos reflexos em 13º salário (R$877,41), aviso-prévio (R$957,17), férias acrescidas do terço constitucional (R$1.169,87) e repouso semanal remunerado e feriados (R$2.219,20); devolução de descontos indevidos (R$470,00), nos limites dos valores do pedido, com a ressalva do correção monetária e juros calculados, de acordo com a data do pedido e o efetivo cálculo da sentença; e, compensação pecuniária por dano moral (R$5.000,00). Implemente-se a correção monetária até o ajuizamento da causa pelo IPCA-E, e, dali em diante, a correção monetária e juros de mora conforme a variação da taxa Selic; recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Em relação ao dano moral, juros e correção monetária nos estritos termos da fundamentação, observados a ADC 58 do STF, a Lei nº 14.905/2024 e a Súmula 439 do TST. Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto de renda sobre as verbas de natureza indenizatória, na forma da fundamentação. INDEFERIDOS ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita. Consoante a fundamentação, CONDENO a reclamada, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, a pagar, solidariamente, a título de honorários sucumbenciais à(o)(s) advogada(o)(s) da parte reclamante, R$ 4.191,87. Custas pela reclamada no importe de R$838,37, calculadas sobre o valor da condenação, de R$41.918,67, consoante contas em anexo, que integram a sentença e, portanto, geram iguais efeitos jurídicos, inclusive de coisa julgada." MACEIO/AL, 31 de julho de 2026. NERCY JANNAYZZE DE MELO NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) /…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados