Processo 0000194-09.2020.8.04.7601
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios dativos formulado nos próprios autos da ação penal. Contudo, verifica-se que a pretensão executiva deduzida não deve tramitar perante o juízo criminal, porquanto os honorários arbitrados em favor de advogado dativo constituem título executivo judicial, cuja cobrança deve observar o procedimento próprio perante o juízo cível competente. Nos termos do art. 515, inciso V, do Código de Processo Civil, constitui
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