Processo 0000194-10.2025.5.08.0120

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000194-10.2025.5.08.0120
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA ROT 0000194-10.2025.5.08.0120 RECORRENTE: AGROPALMA S/A RECORRIDO: ADONIAS SILVA BANDEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b73920 proferida nos autos. ROT 0000194-10.2025.5.08.0120 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADONIAS SILVA BANDEIRA DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA (PA12614) Recorrente:   Advogado(s):   2. AGROPALMA S/A ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) DANIEL DE MEIRA LEITE (PA012969) EZENILDA BENJO DE FREITAS SOUZA (PA018414) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747) Recorrido:   Advogado(s):   AGROPALMA S/A ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) DANIEL DE MEIRA LEITE (PA012969) EZENILDA BENJO DE FREITAS SOUZA (PA018414) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747) Recorrido:   Advogado(s):   ADONIAS SILVA BANDEIRA DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA (PA12614)   RECURSO DE: ADONIAS SILVA BANDEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 1882029; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 802fd20). Representação processual regular (Id fdbb928). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 73e249a, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / ADICIONAL DE HORA EXTRA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXII, XXIII e XXIX do artigo 7º; caput do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 154 e 155 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso V do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao item 2 da Portaria MTP n. 426 de 07 de outubro de 2021. O reclamante recorre do acórdão que manteve a sentença de indeferimento do pedido de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica previsto na NR-15. Aduz que "Deve ser ponderada a questão de que a norma regulamentadora garante, não só apenas a percepção ao adicional de insalubridade, mas também os intervalos, quando os limites de tolerância são ultrapassados". Alega que a NR nº 15 "além de estabelecer os parâmetros desses limites de tolerância, também previu que o trabalho para manter a higidez do trabalhador deverá ser de caráter intermitente, ou seja, sujeito a descansos intercalados durante a jornada, os quais devem ser gozados no próprio local de trabalho 'em ambiente termicamente mais ameno' ". Acrescenta que a referida norma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados