Processo 0000194-19.2026.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000194-19.2026.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000194-19.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: WANDERLEA MARIA NORONHA PESSOA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9575b7a proferido nos autos. DESPACHO -Considerando que no Mandado de Notificação (Id 0db931d) da reclamada RUDARY PRESTADORA DE SERVICOS DO AMAZONAS LTDA consta no endereço indicado no site da Receita Federal do Brasil (Id df75a86); -Considerando que a notificação da Reclamada Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda restou infrutífera (Id 5f285dd); -Considerando o pedido de notificação da Reclamada Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda através de seus sócios; -Considerando que o art. 852-B, II, da CLT exige a indicação correta do nome e endereço da reclamada, bem como a citação por edital é vedada, e a impossibilidade de localização da empresa geralmente enseja o arquivamento; -Considerando que a citação na pessoa dos sócios, em seus endereços residenciais, sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), viola o princípio da separação patrimonial e a sistemática dos art. 133 a art. 137 do CPC e 855-A da CLT; -Considerando que a tentativa de citação de terceiros (sócios), sem o preenchimento dos requisitos legais de abuso da personalidade ou confusão patrimonial, violaria o princípio do devido processo legal; DECIDO 1. INDEFERIR o pedido de citação da segunda Reclamada, Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda (CNPJ 00.984.730/0001-74), na pessoa de seus sócios em endereços residenciais; 2. Venham os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 852-B, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. MANAUS/AM, 16 de junho de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP

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