Processo 0000194-35.2024.5.06.0141

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000194-35.2024.5.06.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000194-35.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: GUILHERME MESSIAS SILVA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a0cbe proferido nos autos.   DESPACHO   Considerando o trânsito em julgado do presente feito e a sentença proferida de forma ilíquida, determino: Sigam os autos à contadoria para liquidação do julgado, observando eventuais depósitos recursais/judiciais existentes nos autos e a aplicação da Res. 180 de 2012 do TST (dedução dos valores), bem como observar a aplicação da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, quando cabível.Apresentada a planilha de cálculos de liquidação pela Contadoria, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT).Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário, no prazo preclusivo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação relativamente às contribuições devidas. (INSS superior a R$1.000.000,00 reais).Caso apresentadas impugnações, ao Setor de cálculos para falar sobre as ponderações das partes, e, caso entenda pertinente, na mesma oportunidade, deverá anexar aos autos novo laudo e/ou nova planilha de cálculos complementar e/ou retificada;Retificado os cálculos,  intimem-se as partes para, no prazo preclusivo e comum de 08 (oito) dias, se manifestarem apenas sobre o(s) ponto(s) retificado(s) da planilha de cálculos. Em caso de manifestação remetam-se os autos a contadoria / Perito contábil;Com ou sem impugnações aos cálculos de liquidação, ou não havendo retificação na conta apresentada, voltem os autos conclusos para homologação da conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de junho de 2026. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

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