Processo 0000194-40.2025.5.09.0004
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000194-40.2025.5.09.0004 RECORRENTE: SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA RECORRIDO: THANIA APARECIDA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efe3fe proferida nos autos. ROT 0000194-40.2025.5.09.0004 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 34.873,35 Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT (PR32779) Recorrido: Advogado(s): THANIA APARECIDA ROCHA EMERSON PINHO SERRATINI (SP391922) RECURSO DE: SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id ad7a275; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 5071682). Representação processual regular (Id ecd2c84). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id debf9d2: R$ 34.873,35; Custas fixadas, id debf9d2: R$ 697,46; Depósito recursal recolhido no RO, id 0111a9a,69adccc: R$ 14.000,00; Custas pagas no RO: id e22bb35,d387bfd; Depósito recursal recolhido no RR, id 02906fa,9737923: R$ 20.873,35. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA A Ré pede que a condenação se limite aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos artigos 840, § 1º, e 852-B, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho; 141 e 492 do Código de Processo Civil; e 5º, inciso LV, 92, 102, 105 e 108, da Constituição Federal. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a indicação do valor constante da petição inicial a que se refere o artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser considerada de forma estimada, havendo ou não ressalva. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais no processo Nº TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, no seguinte sentido: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (...) 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em…
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