Processo 0000194-65.2025.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000194-65.2025.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO CARLOS SILVA ARAUJO RÉU: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6daaf proferido nos autos. DESPACHO Considerando a identidade de executadas e visando à economia e à efetividade, determino a reunião das execuções oriundas dos processos nº 0000194-65.2025.5.22.0105, 0000195-50.2025.5.22.0105, 0000196-35.2025.5.22.0105, 0000205-94.2025.5.22.0105, 0000215-41.2025.5.22.0105, 0000222-33.2025.5.22.0105, 0000230-10.2025.5.22.0105, 0000255-23.2025.5.22.0105, 0000257-90.2025.5.22.0105, 0000556-04.2024.5.22.0105 e 0000758-78.2024.5.22.0105 que passam a tramitar de forma coordenada, ficando este designado como processo principal, no qual serão concentrados os atos executórios. A reunião não implica confusão de créditos, permanecendo cada execução com sua autonomia quanto aos valores e titularidade. Não serão incluídos na presente reunião processos com responsáveis subsidiários, tendo em vista a necessidade de individualização das responsabilidades na execução. Determino que os processos envolvendo a mesma executada, sem responsáveis subsidiários, que ingressarem na fase de execução, sejam vinculados a estes autos. A Secretaria adotará as providências necessárias. Eventual redirecionamento da execução aos sócios, nos processos em que ainda não houver sido instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, fica condicionado ao seu prévio processamento. Dê-se ciência às partes de que petições relativas aos processos reunidos deverão ser protocoladas exclusivamente nestes autos. Providencie a Secretaria: a certificação da reunião nos processos vinculados, com remissão a este feito como processo principal, independentemente de despacho específico naqueles autos, promovendo sua vinculação;a inclusão dos advogados habilitados nos processos reunidos;a consolidação dos créditos e o controle dos valores constritos, resguardada a proporcionalidade entre os credores, bem como a transferência, para este processo, de eventuais valores existentes nos processos reunidos. Os processos reunidos permanecerão sobrestados e vinculados a estes autos para fins de controle e prática dos atos executórios. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 19 de maio de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SILVA ARAUJO
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