Processo 0000194-89.2025.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000194-89.2025.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000194-89.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: CARLOS CESAR IRINEU POLICARPO RECLAMADO: EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e39415 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos do egrégio TRT da 7ª Região, que decidiu “por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de função e reflexos. Custas processuais reduzidas para o valor de R$ 2.783,57, calculadas sobre o novo valor da condenação, a cargo da reclamada, de R$ 139.178,53. ” Certifico, mais, que, foi negado seguimento ao recurso de revista da parte  reclamada, conforme documento Id 49c0f0c. Certifico, também, que houve recurso da supracitada negativa, tendo o colendo TST negado seguimento ao agravo de instrumento (Id 60fe014). Certifico, outrossim, que há, nos presentes autos, depósito(s) recursal(is) da reclamada, Id 4367faa, de R$ 13.133,46, na CEF. Certifico, ademais, que as custas foram recolhidas (Id 000837f). Certifico, ainda, que o trânsito em julgado ocorreu em 15/06/2026, data registrada no PJe. Nesta data, 18 de junho de 2026, eu, JULIANA MEDEIROS E PAULA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO  Vistos etc. Inicialmente, à Contadoria do Juízo para adequação dos cálculos ao acórdão supracitado e atualização da planilha. Após, caso o valor do depósito recursal garanta o valor objeto da execução, notifique-se de imediato a demandada para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal. Se porventura o depósito recursal não integralizar a quantia total devida: 1) Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a sua conta bancária, para fins de transferência do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) supracitado(s), ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema SISBAJUD/CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020; 2) Após a indicação da conta bancária, expeça-se alvará em favor do reclamante; 3) Em seguida, à contadoria do juízo para dedução dos valores liberados no alvará acima  e atualização da planilha; 4) Por fim, cite-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, complementar nos autos o pagamento, sob pena de execução. SOBRAL/CE, 24 de junho de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA

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