Processo 0000195-03.2026.5.08.0203

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000195-03.2026.5.08.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0000195-03.2026.5.08.0203 RECLAMANTE: BENEDITA ELIZABETE LOBATO LOPES RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0214cf0 proferida nos autos. DECISÃO- PJe   A Reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face de UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE e ESTADO DO AMAPÁ, com pedido de tutela de urgência, alegando a existência de vínculo empregatício ativo perante a 1ª Reclamada desde 01/01/2007, exercendo a função de faxineira, bem como inconsistências nas informações prestadas aos sistemas oficiais e-Social, CNIS, RAIS/CAGED, CTPS Digital e base de dados do Abono Salarial/PIS-PASEP, circunstância que estaria ocasionando prejuízos concretos quanto ao recebimento do abono salarial e risco de comprometimento de direitos previdenciários futuros (Id. 8f30e67). Sustenta que a CTPS Digital registra vínculo ativo e contínuo, inclusive com anotações de férias nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, ao passo que o CNIS aponta última remuneração em 05/2024 e a base do Abono Salarial registra competências zeradas a partir de junho/2024, reconhecendo apenas 4 meses trabalhados no ano-base 2024, embora o contrato permaneça ativo. Aduz, ainda, que o ano-base 2023 permanece “em processamento”, evidenciando falha no envio ou integração das informações laborais (Id 3c67e11; Id 5cad1a2; Id 96fe5e2). Requer, em sede de tutela de urgência, determinação para que a 1ª Reclamada proceda à regularização imediata das informações trabalhistas e remuneratórias da autora perante o e-Social, CNIS, RAIS/CAGED, CTPS Digital e base do Abono Salarial/PIS-PASEP, relativamente às competências faltantes ou zeradas dos anos-base 2023, 2024 e 2025, sob pena de multa diária. Examino. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, verifico presentes, em cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida. Os documentos juntados com a petição inicial demonstram, em princípio, a existência de vínculo empregatício ativo da Reclamante perante a 1ª Reclamada, constando admissão em 01/01/2007, vínculo por prazo indeterminado e anotações de férias até o ano de 2025 na CTPS Digital (Id 8f30e67). Também observo que os extratos do Abono Salarial indicam inconsistências relevantes nas informações remuneratórias da trabalhadora. O ano-base 2023 permanece “em processamento”, enquanto o ano-base 2024 registra apenas 4 meses trabalhados e 122 dias laborados, além de diversas competências com remuneração zerada, especialmente abril/2024 e junho/2024 a dezembro/2024 (Id 3c67e11). O extrato CNIS igualmente aponta última remuneração em 05/2024, apesar da continuidade contratual demonstrada nos demais documentos, circunstância que reforça, ao menos em juízo de delibação, a plausibilidade da alegação de ausência de alimentação ou integração adequada das informações laborais perante os sistemas oficiais (Id 5cad1a2). A probabilidade do direito, portanto, decorre da robusta documentação inicial indicativa de divergência entre a realidade contratual e os registros oficiais mantidos pela empregadora, especialmente porque compete ao empregador prestar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados