Processo 0000195-07.2011.5.20.0005

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000195-07.2011.5.20.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000195-07.2011.5.20.0005 RECLAMANTE: CLEIA VIEIRA CARVALHO E OUTROS (3) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15de552 proferida nos autos. DECISÃO - TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL TERMO DE PENHORA Ante a concordância da parte autora, determino que se promova a penhora de imóvel pertencente ao executado CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ: 33.754.482/0001-24) para garantia da execução em curso nos autos em epígrafe, cujo termo de penhora se lavra neste momento, tornando-se o ato processual o mais efetivo possível: Valor da Execução: R$ 3.134.459,21 Matrículas dos imóveis: 48515 e 48522   DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Matrículas 48515 e 48522 Imóvel situado na Praia de Botafogo, nº 501, Salão 301 (Blocos I e II), Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, com 7.902,66 m2 de área de terreno e 18.475,42 m2 de área privativa equivalente, registrado sob as Matrículas 48515 e 48522 junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro e avaliado em R$ 75.214.000,00, segundo laudo técnico de avaliação (setembro/2018). Fica o executado nomeado depositário do bem,comprometendo-se a conservá-lo e a não aliená-lo, gravá-lo ou transferi-lo sem autorização judicial, sob pena de responder pelas sanções previstas em lei. CARTÓRIO DE IMÓVEIS - AVERBAÇÃO DA PENHORA Determino que se expeça ofício dirigido ao cartório de imóveis para averbação da penhora, devendo constar no ofício os nomes e o valor da execução. O cartório deverá informar o cumprimento da ordem judicial, encaminhando-se a matrícula com a averbação e dados de eventuais ônus reais incidentes, a fim de que se tenha informação atualizada nos autos, no prazo de 8 dias. NOTIFICAÇÕES DE PARTES Notifiquem-se as partes desta decisão, tendo a parte executada prazo de cinco dias para, querendo, embargar a execução.   ARACAJU/SE, 17 de abril de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Luiz Antônio Vieira Carvalho (representado por sua genitora, sra. cléa santos carvalho) - Luiz Guilherme Vieira Carvalho (representado por sua genitora, Sra. Cléa Santos Carvalho) - CLEIA VIEIRA CARVALHO - ROSANGELA PEDROSA CARVALHO

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